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Economia e outras histórias

Sistema não se sustenta sem fixar idade mínima

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Por José Paulo Kupfer
Atualização:

Qualquer discussão sobre regras de concessão de aposentadorias, no regime de repartição, como é o caso brasileiro, em que todos contribuem para a formação de um bolo que é repartido de acordo com o nível de contribuição, tem de levar em conta que não existe fórmula capaz de sustentar um fundo de previdência obrigado a pagar o benefício, em média, por mais de 20 anos. Em todos os países maduros com tradição previdenciária, como em boa parte da Europa, é assim que funciona.Dessa constatação, nasce a certeza de que qualquer fórmula que não estipule uma idade mínima para a aquisição do benefício vinculada à expectativa de vida da população, em algum momento, não será sustentável ou exigirá aportes públicos. Não é difícil descobrir esse momento no qual o seguro contratado corre o risco de não ser honrado. Isso se dá quando, por um certo período de tempo, a idade limite é inferior à mínima definida pelos cálculos atuariais.Tal definição dependerá, primordialmente, da evolução da estrutura demográfica do País. Se a população está envelhecendo, pela combinação de uma menor taxa de natalidade com um aumento da longevidade de seus cidadãos, a pressão sobre o bolo previdenciário, parece óbvio, aumentará. O número de contribuintes, assim como o tempo e o volume das contribuições dos futuros beneficiários, também entra na conta.Há muito mais a considerar. Ponto nevrálgico é o tempo de contribuição - sem dúvida, o ingresso precoce no mercado de trabalho, típico de sociedades com baixas taxas de escolaridade, é uma questão a ser enfrentada. Também é preciso qualificar melhor os célebres "rombos" da Previdência, separando o que é escolha social - desonerações, benefícios a não contribuintes etc.- do que é peso para o Tesouro.

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