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Sites ainda aceitam pedidos para o Natal

O interessado precisa estar atento aos prazos estabelecidos em cada um deles para que a entrega seja feita até o dia 24. É preciso, ainda, ter alguns cuidados na escolha da loja virtual.

Por Agencia Estado
Atualização:

Quem está sem tempo de ficar rodando dentro de um shopping center à procura de presentes ou quer fugir da loucura das ruas nestes dias que antecedem as festas de fim de ano pode contar com os sites de compras na Internet. Embora faltem apenas oito dias para a véspera de Natal, a maioria das lojas virtuais ainda aceita pedidos. Basta ficar atento à data-limite de cada uma delas. No Submarino, por exemplo, para entregas em São Paulo, é possível fazer o pedido até as 21h do dia 23, desde que o pagamento seja feito por meio de cartão de crédito. Já na Saraiva, o pedido deve ser feito até quarta-feira. Mas em todos eles o consumidor pode consultar os prazos de entrega de acordo com o destino da encomenda e a forma de pagamento. Vale lembrar, no entanto, que a comodidade de receber a compra em casa tem um preço extra: o frete. Por isso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Procon lembram da importância de comparar o valor do frete cobrado entre as lojas virtuais. Feito isso, o ideal é dar preferência àquela que apresentar o custo menor. Para atrair clientes no Natal, alguns sites estão com frete grátis. Outros cuidados que devem ser tomados antes de confirmar a compra, afirma a advogada especializada em comércio eletrônico Beatriz Nunes, do escritório Araújo e Policarpo Advogados, são avaliar as condições de privacidade do site, as normas para compra e os termos de segurança da página. Além disso, por se tratar de um sistema cujo pagamento é feito antes da entrega do produto, certifique-se da idoneidade da empresa, afirma a advogada. "Somente compre daquelas que, além de e-mail, fornecem telefone e endereço para que, em caso de problemas, tenha alternativas para registrar queixa." Na compra, Beatriz aconselha que sejam impressas desde a tela com a oferta do produto até a de confirmação do pedido. "Essas impressões não têm valor jurídico, mas facilitam a defesa do cliente, caso necessite recorrer à Justiça." Outro instrumento de garantia ao internauta é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os especialistas lembram que as regras do CDC também amparam o cliente do comércio eletrônico. Por ele, o consumidor tem, entre outras garantias, 30 dias para reclamar sobre vícios de produtos não-duráveis e 90 dias para os duráveis. O código só não é aplicado nas compras feitas em sites estrangeiros, nos quais valem as regras do país de origem. Para quem não compra pela Internet porque teme fornecer o número do cartão de crédito, a legislação que rege o comércio eletrônico obriga as lojas a oferecerem mais de uma forma de pagamento. Mas, na opinião da advogada, não existe diferença entre colocar os dados do cartão em um site renomado e entregá-lo na mão de um garçom, por exemplo. "O risco é o mesmo", avalia Beatriz.

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