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Sites na mira do código do consumidor

O consumidor deve tomar cuidado com serviços de sites: o Procon alerta que há muita propaganda enganosa e falta de segurança em relação às informações dadas pelos internautas. A preocupação se estende aos provedores.

Por Agencia Estado
Atualização:

Apesar de não cobrarem, os provedores de acesso gratuito à Internet também estão sujeitos às determinações do Código de Defesa do Consumidor. O cliente que se sentir lesado pode procurar a Fundação Procon, órgão das Secretaria de Justiça dos governos estaduais para reclamar seus direitos. Isso porque o serviço que as empresas oferecem ao consumidor deve ser de qualidade. O mesmo vale para os provedores pagos. Outro ponto importante é a clareza das informações prestadas na publicidade, já que algumas empresas oferecem acesso gratuito mas podem cobrar outras facilidades, como suporte técnico ou conteúdos pagos. Os técnicos do Procon-SP também se preocupam com a segurança das informações oferecidas pelo consumidor. Ele deve ficar atento quando forem solicitadas informações que não estejam diretamente ligadas à contratação do serviço gratuito, como número de cartão de crédito ou conta corrente e hábitos pessoais. Um bom serviço de informações e suporte técnico é outro elemento fundamental a ser analisado pelo consumidor. Além de todas essas precauções, as mesmas regras utilizadas para a contratação de qualquer serviço são válidas para os provedores de acesso à Internet: o consumidor não deve deixar de pesquisar preços, analisar e comparar a relação custo/benefício entre os serviços oferecidos pelas empresas e seus preços. Por fim, é essencial pedir o auxílio de um técnico especializado na área. Pode ser útil verificar se o provedor possui alguma reclamação no Procon-SP por meio do telefone (0--11) 3824-0446. Veja em outra matéria algumas dicas sobre como escolher um bom provedor de acesso à Internet.

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