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SMP: usuário escolherá operadora para DDD

O usuário do Serviço Móvel Pessoal, o sucessor do Serviço Móvel Celular, poderá escolher operadora para fazer ligações de longa distância. Regulamento será divulgado na terça-feira.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu que todas as operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) - o sucessor do serviço móvel celular - serão obrigadas a permitir que seus usuários escolham a prestadora do serviço de longa distância quando forem fazer ligações para outras regiões, a exemplo do que já ocorre hoje com a telefonia fixa. Segundo o conselheiro da Anatel, Luiz Tito Cerasoli, esta foi uma das principais medidas do novo regulamento do SMP que deverá ser publicado na próxima terça-feira no Diário Oficial da União. Este foi um dos principais motivos do atrito entre a Anatel e as operadoras de telefonia celular que pretendiam migrar para o SMP sem perder o direito de escolher as operadoras de longa distância que seriam utilizadas por seus clientes. A vantagem da migração é que no SMP as operadoras atuais terão faixas de freqüência adicionais que permitirão a prestação de melhores serviços a seus clientes, principalmente na transmissão de dados e acesso à Internet. Segundo Cerasoli, a insistência da Anatel neste ponto é permitir maior concorrência entre as operadoras. O novo regulamento do SMP, que deverá ser publicado na próxima terça-feira no Diário Oficial, também modifica o tratamento que as operadoras de telefonia móvel darão aos seus clientes. Elas serão obrigadas a oferecer apenas um plano alternativo, como o telefone pré-pago, aos usuários inadimplentes com elas ou com outras empresas. Pelas regras do Serviço Móvel Celular válidas para a maioria das empresas do setor, as operadoras são obrigadas a receber clientes inadimplentes com outras operadoras. Prazo menor para punir inadimplente A Anatel também reduziu de 90 dias para 75 dias o prazo para que seja cancelado o contrato de um cliente inadimplente. No SMC, a empresa tem que esperar 30 dias de atraso para deixar o telefone do inadimplente mudo e mais 30 dias para bloquear também o recebimento de chamadas. Outros 30 dias são necessários para que o contrato seja anulado. As empresas que migrarem do SMC para o SMP poderão cortar as ligações após 15 dias de inadimplência, e em um mês o telefone poderá ser totalmente desativado. Passados outros 45 dias sem que o débito seja quitado, o contrato poderá ser cancelado e o nome do inadimplente poderá ser enviado aos sistemas de proteção ao crédito.

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