PUBLICIDADE

Publicidade

Sociedades estatais e mercado de capitais

Por Carlos Henrique Abrão e Érica Gorga
Atualização:

Proliferaram nos últimos anos os desmandos e abusos do controlador nas sociedades de economia mista, sem a devida regulamentação e fiscalização, contrariando frontalmente os princípios da transparência, da eficiência e, sobretudo, da governança corporativa. Em queda avassaladora (em torno de 40 mil pontos), a Bolsa de Valores, pela importância das companhias mistas, sofre os percalços da contaminação e drásticas quedas dos preços, com repercussão naquelas outras companhias de capital aberto. O movimento reverso se espera, agora não mais de abertura, mas, sim, de diversas empresas que fecharão seus capitais, voltando à nomenclatura de fechadas ou de sociedades limitadas. As sociedades de economia mista obedecem aos mesmos paradigmas do artigo 238 da Lei do Anonimato, e o controlador poderá orientar as atividades de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação. O parágrafo único do artigo 239 da Lei n.º 6.404/76 responsabiliza os administradores das companhias de economia mista de modo idêntico àqueles das companhias abertas. Entre as reformas, sugeriríamos a vedação de toda e qualquer participação dos fundos de pensão das estatais, autarquias, empresas públicas e até mesmo fundações no ambiente de negócios das sociedades de economia mista. Além disso, a mudança interna do controle da fiscalização e a externa por meio de auditorias sérias, transparentes e eficazes. No bojo do controle interno, deveriam ser criados órgãos independentes para auditoria e manifestações, ampliando os assentos dos minoritários com direito a voz e voto. A Comissão de Valores Mobiliários deveria ampliar a fiscalização, monitorar a independência das decisões, ao passo que a Bovespa deveria instar os administradores aos esclarecimentos e informações precisos, sempre que necessário. Excepcionalmente, em casos mais graves, o controlador deveria perder o direito, ou tê-lo flexibilizado, de nomear os administradores, enquanto não ressarcisse integralmente os prejuízos causados de forma plural. É necessária uma radical reforma do modelo da sociedade de economia mista, não apenas pelos cometimentos de ilícitos, violação de padrões éticos e morais, da transparência, escasseamento ou supressão do pagamento de juros sobre o capital e dividendos. A governança corporativa ligada às sociedades de economia mista fora violentamente transgredida, violada e destruída, na medida em que diversas gestões, em vez de atenderem ao interesse público, priorizaram os pessoais e individuais, sem o menor constrangimento ou comprometimento, praticando fraudes e mais simulações, inclusive pondo em risco a própria solvabilidade e liquidez dessas sociedades. Reflexos gerados pelos abusos e desmandos dizem respeito aos rebaixamentos constantes de empresas que monitoram o nível de risco e depreciaram a avaliação do ambiente de negócios brasileiros, daí por que, a cada dia, torna-se mais complexo e difícil de contrair empréstimos no exterior, ou mesmo emitir debêntures para ampliar o leque de investimentos ou atingir níveis mínimos de liquidez. O despreparo do mercado de capitais para frear o abuso dessas sociedades estatais chegou a tal ponto que os mecanismos atuais se mostraram insuficientes não só para detectar e diagnosticar, mas, sobretudo, para atribuir punições indispensáveis ao reerguimento da confiança e credibilidade do investidor. A conjuntura que se deteriora paulatinamente revela o solapamento do funcionamento primordial do mercado de capitais, atingido que fora no seu coração, pelo volume negativo dos negócios das empresas denominadas mistas, sem nenhuma preocupação de atender à regra legal, mas, sim, aos desvios e desregramentos inerentes às condutas dos seus administradores.*Carlos Henrique Abrão e Érica Gorga são, respectivamente, desembargador do TJ-SP, doutor pela USP com especialização em Paris; e doutora em Direito pela USP, ex-pesquisadora associada na Yale Law School e ex-professora da FGV, tendo atuado como perita na ação coletiva da Petrobrás nos EUA

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.