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Soletur: Idec já entrou com ação no RJ

A ação do Idec pretende garantir o cancelamento das parcelas futuras dos associados que ainda não viajaram. O Instituto ainda estuda entrar com uma outra ação coletiva para garantir, na falência, o recebimento dos valores já pagos.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) já entrou com ação na 8ª Vara de Falências e Concordatas, no Rio de Janeiro, para garantir o direito de seus associados de cancelar os pagamentos à Soletur, caso tenham contratado o pacote em diversas parcelas e ainda não tenham viajado. A operadora de turismo - considerada a maior do País - entrou com pedido de falência ontem, o que causa apreensão em todos os seus credores, já que correm o risco de nada receberem. Na ação, foi pedida a concessão de liminar (decisão provisória) que beneficiaria os associados imediatamente. De acordo com o Instituto, os clientes que já realizaram sua viagem e ainda têm parcelas a vencer devem manter seus compromissos. Já os que pagaram parte ou todo o pacote e ainda não usufruíram do serviço só receberão o dinheiro de volta se entrarem no processo de falência. Para isso, precisam contratar advogado ou serem representados em ação coletiva por uma entidade de defesa do consumidor. Esta última alternativa é apontada como melhor opção pelo advogado José Fernando Mandel, presidente da Comissão de Falências e Concordatas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, e um dos autores da nova lei sobre a questão, que tramita no Congresso Nacional há nove anos. O cliente também poderia contratar advogado individualmente, mas ele aconselha avaliar os custos antes da contratação. Idec estuda representar associados em ação coletiva O coordenador de atendimento do Idec, Marcos Diegues, afirma que esta ação do Instituto é a primeira iniciativa para garantir o direito de seus associados. Ainda segundo ele, a entidade estuda entrar com uma outra ação coletiva em benefício dos que possuem créditos a receber para que possam acompanhar o processo ou sejam incluídos na lista de credores. Pela lei, é necessário que os todos os credores estejam relacionados no processo corretamente, assim como o valor respectivo de seu crédito para poderem receber ao final. O problema é que, na falência, existe uma hierarquia de pagamento, cuja ordem é a seguinte: créditos trabalhistas, créditos fiscais e, por último, se ainda sobrar dinheiro, os credores. Porém, José Fernando afirma que, em 99% dos casos de decretação de falência, os credores nunca recebem.

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