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Souza Cruz terá que indenizar família de fumante falecida

A Justiça determinou que a família de Clara Espiguel de Oliveira, falecida em 2004, deve receber uma indenização de R$ 500 mil

Por Agencia Estado
Atualização:

A dona de casa Clara Espiguel de Oliveira, já falecida, conseguiu sentença favorável da juíza Liége de Souza Gouveia Bonetti, da 5ª Vara Cível de Maringá, no norte do Paraná, em uma ação por danos morais contra a Souza Cruz, na qual alegava que suas doenças decorreram do longo período em que fumou. O pedido feito pelo advogado Carlos Alexandre de Moraes, que representou a família, era de R$ 1 milhão, mas a indenização foi estipulada em R$ 500 mil. Ela morreu em setembro de 2004, aos 85 anos de idade. Se vencer em instâncias superiores, o valor deve ficar com os três filhos. De acordo com o advogado Carlos Alexandre de Moraes, que representou a família, o atestado de óbito é claro ao incluir o tabagismo entre as causas da morte. Segundo o documento, ela teve morte súbita, em decorrência de insuficiência respiratória, insuficiência vascular periférica e tabagismo. Clara fumava desde 1960 e, no fim da vida, precisou amputar as duas pernas. Ela própria entrara com o processo em 2001. No entanto, a falta de uma perícia médica fez com que ficasse parado por dois anos, período em que Clara morreu. Os filhos deram continuidade ao processo. Moraes argumentou que Clara se tornou dependente do cigarro. Com base no Código do Consumidor, ele disse que a propaganda feita pelas empresas de cigarro são enganosas e abusivas, na medida em que não esclarecem os malefícios, além de trazerem mensagens subliminares. A Souza Cruz informou que ainda não tem "conhecimento da integralidade da decisão proferida", por isso prefere manter-se em silêncio, "a fim de evitar comentários inapropriados ou até mesmo equivocados".

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