18 de janeiro de 2011 | 18h17
Também estão obrigadas a enviar dados empresas que oferecem serviços de intermediação de pagamento e sites de leilões e intermediação comercial em ambiente virtual. A obrigação consta da Portaria 156/2010 da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria.
No informe à secretaria deve constar CNPJ ou CPF da empresa ou da pessoa física responsável pela saída de produtos, a data do negócio, se houve pagamento de comissão, descrição da mercadoria e quantos itens foram vendidos, o valor total da operação, o tipo de pagamento utilizado pelo comprador e o Estado de destino da mercadoria.
A medida faz parte do cerco a empresas que vendem produtos pela internet sem ter inscrição no cadastro do ICMS. Com as informações, a Secretaria da Fazenda de São Paulo irá cruzar os dados para identificar indícios de sonegação.
A partir deste ano, as empresas de tecnologia e de intermediação comercial ou de pagamento que oferecem serviços a sites de comércio eletrônico devem informar trimestralmente os dados dos seus clientes pelo site www.fazenda.sp.gov.br. Além disso, devem verificar a situação cadastral dos estabelecimentos de seus clientes que sejam pessoas jurídicas.
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