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SP vê ‘devastação’ em ação que tira incentivo de tablets

Por GUILHERME WALTENBERG E RODRIGO PETRY
Atualização:

É devastadora a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello que retira os incentivos fiscais do governo paulista para indústrias que produzem computadores, notebooks, tablets, smartphones e celulares. A avaliação é do secretário estadual da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi."A liminar é devastadora para a indústria (do setor) de São Paulo. A maioria dessas indústrias acaba saindo não somente do Estado, mas do País, e vai produzir em outros países", disse Calabi nesta sexta-feira, em almoço anual da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), em São Paulo.Na mesma ocasião, o secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, Julio Semeghini, afirmou que o governo paulista irá anunciar até o início da semana que vem medidas para "reequilibrar" a produção desses produtos."O governo (paulista) está respeitando a decisão (do STF) mas temos outros mecanismos para buscar um equilíbrio que foi desfeito com essa liminar", disse Semeghini, ressaltando que falta apenas um último diálogo com representantes do setor de informática e telecomunicações para anunciar as medidas.A liminar foi emitida no dia 29 de outubro, depois de o governador do Amazonas, Omar Abdel Aziz, ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4.635) com pedido de medida liminar contra os incentivos paulistas. A alegação do governante é que os incentivos à indústria paulista prejudicam a Zona Franca de Manaus.De acordo com a decisão, o governador amazonense sustenta que os incentivos fiscais à produção de tablets se dão por redução da base de cálculo e a fixação de um crédito tributário "que resulta em alíquota efetiva de 0% de ICMS quando o produto for fabricado em São Paulo". Para o mesmo produto fabricado na Zona Franca de Manaus, a alíquota do imposto estadual é de 12%.O presidente da Abinee, Humberto Barbato, disse nesta quinta-feira (13) que propôs ao governo paulista uma nova base de cálculo no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compensar as perdas estimadas em cerca de 10% do faturamento, ocorridas depois de concedida a liminar. Barbato ressaltou que São Paulo concentra 50% da produção do setor.A decisão do ministro Celso de Mello deverá ser analisada pelo plenário do STF, mas a apreciação do caso pelo colegiado ainda não tem data marcada.

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