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Speedy: Telefônica diz que segue legislação

A empresa argumenta que bloqueia usuários do Speedy que não tenham provedor por uma questão legal. Segundo a empresa, são os provedores que fornecem o nome dos usuários sem cadastro.

Por Agencia Estado
Atualização:

A posição oficial da Telefônica, segundo a Assessoria de Imprensa, é que a empresa segue a legislação, segundo a norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). De acordo com a interpretação da empresa, o serviço Speedy somente pode levar o usuário até o provedor de Internet, cabendo a este provedor completar a conexão com a própria Internet de forma irrestrita. A questão não é se tecnicamente é possível chegar à Internet sem provedor, apenas com o Speedy. De fato, não há limitação técnica. Mas existe uma norma legal que, na interpretação da Telefônica, exige que haja a intermediação de um provedor. Por este motivo, esclarece a Telefônica, o bloqueio do Speedy está sendo processado por solicitação dos próprios provedores de acesso à Internet para os clientes não reconhecidos e sem regularização cadastral. Após duas cartas de comunicação ao cliente sem resposta, a Telefônica presta o serviço de bloqueio para os provedores. Segundo a Assessoria de Imprensa da empresa, o provedor de acesso à Internet é classificado pela Anatel como Prestador de Serviços de Valor Adicionado, e a Telefônica, na condição de concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado e como prestadora de Serviços de Telecomunicações, atende a solicitação de bloqueio dos provedores de acesso. A Telefônica informa que os clientes que quiserem fazer sua atualização cadastral devem ligar para a Central de Atendimento (0800 772 1614), de segunda à sábado, das 8h às 20h. No Estado de São Paulo, existem mais de 200 provedores de acesso à Internet habilitados. A lista completa está disponível no site www.speedy.com.br. Os clientes Speedy bloqueados poderão ser regularizados em até 24 horas (exceto domingo), após a confirmação da regularização de cadastro pelo provedor. Veja abaixo o link com a avaliação dos órgãos de defesa do consumidor, que contestam a opinião da Telefônica e sugerem que o usuário bloqueado procure a Justiça para garantir o direito de não pagar o provedor de Internet no uso do Speedy.

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