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STF adia conclusão da análise sobre julgamentos no Carf

Ministro Nunes Marques pediu mais tempo para avaliação do caso que envolve o tribunal da Receita Federal

Por Guilherme Pimenta
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento que avalia a constitucionalidade do voto de desempate pró-contribuinte no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância para recorrer de autuações da Receita Federal. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes que favorecia quem paga imposto, o ministro Nunes Marques pediu vistas (mais tempo para análise) e travou o julgamento.

Desde 2020, há uma regra no Carf que favorece quem paga imposto. Até então, a lei permitia ao presidente de cada turma do Carf, que é um funcionário da Fazenda Nacional, desempatar o julgamento. Quase sempre a vitória era da União

Supremo Tribunal Federal, em Brasília;conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade do voto de desempate pró-contribuinte no Carf foi adiada. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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Hoje, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, no entanto, anteciparam seus votos para também beneficiar quem paga imposto, pela constitucionalidade da nova regra. Anteriormente, Luís Roberto Barroso já havia votado para beneficiar o contribuinte.

Gilmar Mendes e Dias Toffoli preferiram aguardar o retorno do julgamento e não anteciparam os votos, mas indicaram que também votariam favoravelmente aos contribuintes. Mas como não houve formalização dos votos, o STF ainda não tem ainda maioria de seis votos para favorecer o pagador de impostos.

No momento, está vencendo a tese de que, caso o julgamento administrativo no Carf dê empate, ele deve favorecer, obrigatoriamente, o contribuinte. O ministro Luís Roberto Barroso também segue esta tese, mas é o único que entende que, neste caso, a União pode recorrer da derrota administrativa ao Poder Judiciário - os demais ministros entenderam que não cabe à Justiça reanalisar o mérito das decisões administrativas proferidas pelo Carf.

O ex-ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, já havia votado pela inconstitucionalidade da nova lei quando o julgamento foi iniciado. Até o momento, esse foi o único voto que favoreceu a Fazenda Nacional. No entendimento do ex-ministro, a norma que instituiu o desempate favorável às empresas e às pessoas físicas é inconstitucional porque foi inserida como um “jabuti”.

Dados do Carf indicam que, em 2021, 1,7% dos casos julgados foram decididos pela referida regra de empate favorável aos contribuintes ante 2,7% de casos que ainda são decididos pelo voto de qualidade, favorecendo a União, devido a uma portaria do Ministério da Economia que limitou o alcance do desempate pró-contribuinte.

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Julgamento

O voto de Alexandre de Moraes abriu o julgamento nesta quinta-feira, 24. Para ele, a Constituição prevê uma série de mecanismos que protegem o contribuinte. Assim, não seria razoável favorecer a União caso o julgamento administrativo empatasse.

“Se falarmos que a Fazenda Nacional será prejudicada, admitimos que o sistema anterior prejudicava o contribuinte. Se entender que a alteração prejudica o estado, a previsão anterior prejudicava o contribuinte, então era inconstitucional”, entendeu o ministro.

De acordo com Moraes, a Constituição prevê uma série de mecanismos que protegem o contribuinte. Assim, não seria razoável favorecer a União caso o julgamento administrativo empatasse.

Seu entendimento foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, o Código Tributário Nacional confere uma série de mecanismos de segurança ao contribuinte, e também estabelece que a decisão de extinguir a cobrança tributária é irrecorrível. Edson Fachin e Cármen Lúcia também demonstraram o mesmo entendimento nos votos.

Após a manifestação de advogados, o ministro Nunes Marques travou o julgamento. Para ele, a questão é complexa, demanda mais análise e precisa ser discutida com profundidade.

Quase maioria

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Para a advogada Nina Pencak, sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, os ministros demonstraram preocupação em demarcar a constitucionalidade da norma pró-contribuinte.

“O resultado do julgamento se encaminha para a improcedência das ações, com a manutenção do critério de desempate pró-contribuinte no CARF e sem a possibilidade de a União ingressar em juízo para contestar o resultado dos julgamentos definidos pelo novo critério de desempate”, destacou a advogada.

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Na avaliação do advogado João Marcos Colussi, sócio de direito tributário do Mattos Filho, como já há indicativo de maioria pró-contribuinte, o Supremo trará equilíbrio no sistema tributário.

“Essa decisão, embora ainda seja parcial, mas já com indicativo de maioria, traz novamente o equilíbrio que deixou de existir a partir de 2015, em que o voto de qualidade começou a ser utilizado de maneira distorcida para decidir causas em favor do Fisco com um flagrante viés arrecadatório”, afirmou o tributarista.

Lina Santin, sócia de Salusse Marangoni Advogados, considerou que o ponto mais positivo é afastar a possibilidade de em caso de empate a favor do contribuinte o fisco poder recorrer ao judiciário, como propôs o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

"O Carf integra a estrutura do Ministério da Economia, portanto não faria sentido permitir que a Fazenda conteste judicialmente uma decisão proferida por este órgão", considerou.