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STF aprova acordo entre Estados e União

Supremo adaptou liminar concedida a Santa Catarina em abril, sobre alongamento de dívidas, e estendeu a outras 10 Federações

Por Bernardo Caram
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 1º, aceitar o acordo firmado entre governadores e União sobre o alongamento das dívidas dos Estados. Por maioria no plenário, a Corte adaptou uma liminar que havia sido concedida em abril ao governo de Santa Catarina, que continuará valendo até o julgamento de mérito, mas agora incluindo os termos do acordo.

A decisão será estendida ainda para os outros dez Estados que obtiveram liminares no mesmo sentido. As definições provisórias autorizaram que os governos regionais fizessem o cálculo de débitos usando juros simples, e não compostos, como defende o governo. Ainda em abril, o STF suspendeu por 60 dias o julgamento dos mandados de segurança que discutiam a matéria, impedindo a União de impor sanções por inadimplência.

Ministro Marco Aurélio Mello votou contra o acordo Foto: André Dusek|Estadão

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Agora, passam a valer os termos do acordo selado no mês passado no Palácio do Planalto. De imediato, os valores vencidos e não pagos por força das liminares serão fracionados em 24 parcelas iniciadas já neste mês. O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que esses valores serão pagos respeitando o cálculo de juros compostos.

Na quinta-feira, a União protocolou no Supremo os termos do acordo e pediu que fossem incluídos na análise da liminar. O acordo definiu a suspensão do pagamento das parcelas mensais dos Estados pelos próximos seis meses. A partir de janeiro de 2017, o desconto de 100% cairá cerca de 5,5 pontos porcentuais a cada mês, até que os Estados voltem a pagar o serviço da dívida de forma integral, em julho de 2018. Haverá um alongamento de 20 anos nos débitos.

Prazo. Na sessão, o ministro Edson Fachin, relator do processo, atendeu ao pedido de Santa Catarina e definiu que o prazo de 60 dias estabelecido pelo STF não venceria ontem, mas sim no dia 22 de agosto, já que o tempo deve ser contado em dias úteis. Portanto, a suspensão do julgamento segue valendo até o fim do próximo mês. Com isso, a análise definitiva do mérito das ações ficará para depois desse prazo.

O Ministério da Fazenda classificou a decisão como “importante” e informou que enviará no início da próxima semana um substitutivo ao projeto de lei sobre o tema que já tramita no Congresso.

Fachin ressaltou que se o acordo for efetivado com aprovação do projeto no Legislativo, os mandados de segurança perderão o objeto. Na avaliação do juiz, o simples envio do projeto ao Congresso deveria fazer os Estados desistirem das ações, já que não faria sentido manter os processos. “É preciso que fique claro que o acordo pressupõe juros compostos”, disse. “Os Estados reconheceram, numa composição, que os juros são mesmo compostos.”

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O ministro Gilmar Mendes votou com o relator pela inclusão do acordo na liminar. Ele comemorou o fato de o Supremo ter incentivado a definição do governo.

A decisão da Corte foi aprovada com o voto contrário apenas do ministro Marco Aurélio Mello. Ele argumentou que o acordo está apenas alinhavado pelo governo, mas não formalizado, precisando de aprovação no Congresso. Para ele, a decisão faz com que os Estados sejam obrigados a respeitar o acordo, o que seria uma “camisa de força”.