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STF arquiva ação contra isenção de ICMS para cana

Por Ana Luísa Westphalen
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou hoje a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) contra decreto do Estado de Pernambuco que concedeu isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para cana destinada à industrialização de açúcar. A Feplana alegava que a medida tomada pelo Estado de Pernambuco era incompatível com a Constituição Federal, que diz que apenas lei específica - federal, estadual ou municipal - poderia conceder o benefício da isenção tributária. De acordo com o STF, o arquivamento ocorreu porque a Feplana não enviou os documentos solicitados comprovando que representa nacionalmente a categoria dos plantadores de cana. Segundo o Supremo, só confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional têm legitimidade para ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade.

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