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STF arquiva ações que questionavam incentivos fiscais em SP

Adins movidas pelo Estado do Paraná contestavam regras que foram revogadas

Por Agencia Estado
Atualização:

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou nesta quarta-feira o arquivamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) movidas pelo governo do Paraná contra o governo de São Paulo em que era contestada a concessão de incentivos fiscais para diversos produtos, inclusive alimentos que compõem a cesta básica. As ações questionavam o Decreto 45.490, baixado pelo governo paulista em novembro de 2000, que estabeleceu um regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de São Paulo. De acordo com o governo paranaense, a norma concedia benefícios fiscais sem autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz), em desrespeito à legislação brasileira, inclusive à Constituição Federal. Entre os benefícios concedidos estavam isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido. Gilmar Mendes decidiu arquivar as ações após constatar que as regras questionadas pelo Estado do Paraná foram revogadas pelo governador de São Paulo, José Serra. Segundo o vice-presidente do STF, isso fez com que as ações perdessem o objeto. As ações tramitavam no STF desde março de 2001. O ministro não quis se pronunciar sobre o caso.

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