PUBLICIDADE

STF autoriza cobrança de impostos da época de Collor

Por Agencia Estado
Atualização:

A Receita Federal foi autorizada hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cobrar de milhares de empresas diferenças de tributos não pagos na época do governo de Fernando Collor. A decisão do Supremo concluiu um processo iniciado em julho de 1989, quando uma lei determinou que o balanço anual das empresas fosse atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Antes dessa lei, a atualização era feita de acordo com os Bônus do Tesouro Nacional (BTNs). Em março de 1990, durante a vigência do Plano Collor, a diferença entre esses dois índices foi de 84,32%. Em outubro de 1990, no governo Collor, foi criado outro índice para substituir o BTN - que foi o Índice de Reajuste de Valores Fiscais (IRVF), mas bancos e empresas reclamaram, afirmando que o IRVF não refletia a inflação real do período, pois os porcentuais estariam sendo inferiores ao IPC. Em 1991, o governo Collor reconheceu que o IRVF não havia reposto a inflação real apurada em 1990. Essa não reposição teria resultado em maior tributação para as empresas privadas e os bancos. O Congresso, então, aprovou a Lei nº 8.200, no mesmo ano, assegurando o direito das empresas de deduzirem, em declarações futuras de Imposto de Renda, a correção monetária de 1990. Mas o pagamento pelo governo dessa compensação foi parcelado em seis vezes, e algumas empresas entraram com ações na Justiça e conseguiram liminares para receber tudo de uma vez, alegando que o parcelamento equivaleria a um empréstimo compulsório. No julgamento de hoje, apenas 3 dos 10 ministros aceitaram essa argumentação das empresas. Sete ministros entenderam que o parcelamento foi normal. Com isso, o governo poderá agora cobrar das empresas o pagamento da diferença.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.