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STF condena União a indenizar Varig por congelamento de passagens

Estimativas indicam que indenização poderá ficar em torno de R$ 3 bilhões

Por Ricardo Brito , Mariângela Gallucci e de O Estado de S.Paulo
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs nesta quarta-feira, 12, uma bilionária derrota ao governo ao obrigar a União a bancar a indenização para a Varig decorrente da política de congelamento de preços das passagens aéreas durante o governo José Sarney. A Corte rejeitou um recurso do Executivo, que, pelos cálculos da Advocacia-Geral da União, terá de arcar com uma conta estimada em, pelo menos, R$ 3 bilhões.

A decisão favorável à companhia aérea, que foi extinta em 2006, beneficia trabalhadores da ativa quando a Varig entrou em recuperação judicial, além de aposentados e pensionistas do fundo de pensão Aerus. O caso chegou ao Supremo em 2007, mas se arrastava no Judiciário havia 21 anos.A decisão não vai ser imediatamente cumprida, uma vez que ainda cabem alguns recursos no próprio Supremo. O advogado da Varig, Pedro Gordilho, acredita que a União não vai recorrer. "Cabem os embargos de declaração, quando há omissão ou obscuridade. Mas quero crer que nesse caso não há nenhuma possibilidade de a União tentar reabrir a questão, porque seria inócuo", disse ele, ao destacar que ganhou em todas as instâncias. Procurada, a assessoria de imprensa da AGU disse que não vai se manifestar sobre a decisão do Supremo.O defensor disse que, após o encerramento do processo, caberá à Vara de Falências do Rio de Janeiro decidir sobre a execução da sentença, como a ordem de pagamento dos credores.Equilíbrio. No julgamento, a maioria do colegiado seguiu o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, apresentado inicialmente em maio do ano passado. A relatora reconheceu que o Plano Cruzado foi legitimamente adotado pelo governo para debelar a hiperinflação. Mas a medida, que congelou os preços das tarifas, atingiu a manutenção da companhia aérea. "A Constituição brasileira garante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviço público. Ele há de ser reequilibrado, o que, nesse caso, não foi", reforçou ontem a relatora.Concordaram com a relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e o vice-presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. Ao concordar com Cármen Lúcia, Lewandowski frisou que o Estado pode ser responsabilizado se causar danos a terceiros em uma atividade legítima, como ocorreu no caso da Varig. "Basta que se estabeleça um nexo de casualidade entre o dano e a ação estatal. E esse nexo foi, a meu ver, demonstrado nos autos por perícia judicial não refutada. Estamos impedidos de revolver fatos e provas", afirmou.Foram contrários ao pedido de indenização o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Gilmar Mendes. Para Barbosa, os problemas financeiros enfrentados pela Varig decorreram exclusivamente de má gestão da companhia, que, frisou, ainda contava com uma relação privilegiada com o governo."A União não está obrigada a assegurar o sucesso de nenhuma empresa pública ou privada", afirmou. Gilmar Mendes também protestou contra o pagamento da indenização. "O boteco da esquina e a birosca da Maria fariam jus a um tipo de indenização em face do Estado. Isso levaria à responsabilidade universal", ironizou.Dos 11 ministros do STF, sete votaram. Os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli declararam-se impedidos. Os dois primeiros, por terem apreciado o caso no STJ.

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