PUBLICIDADE

Publicidade

STF confirma liminares sobre competência de distribuição de gás em São Paulo

Com o julgamento, ministros indicaram que o contrato feito entre a Petrobrás e White Martins interferiu em atividades estaduais

Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira, 26, a cassação de decisões da Justiça Federal que proibiam o Estado de São Paulo de interferir no projeto de fornecimento de gás 'Gemini', que envolveu o gasoduto Brasil-Bolívia, a Petrobrás, a Agência Nacional do Petróleo e a empresa White Martins na década passada. Com o julgamento, os ministros indicaram que o contrato feito entre a Petrobrás e White Martins interferiu em atividades estaduais, a quem cabe regular a canalização e distribuição do gás natural.

Os envolvidos no projeto Gemini alegavam que o fornecimento de gás canalizado poderia ser realizado pela Petrobrás. Foto: Estadão

PUBLICIDADE

Por unanimidade, os ministros mantiveram decisão liminar da ex-ministra Ellen Gracie de 2006, quando a então integrante da Corte atendeu pedidos feitos ao STF pela procuradoria paulista, e suspendeu as liminares da Justiça Federal que davam aval ao projeto. Segundo o Estado de SP, ao prever uma planta de liquefação de gás pela White Martins em cidade paulista, o 'Gemini' invadiu área de concessão estadual para comercialização de gás.

A Segunda Turma também decidiu que o processo que tramita na Justiça Federal – que teve a incompetência reconhecida para conduzir o caso – seja remetido ao Supremo Tribunal Federal. Assim, portanto, a Corte dará uma resposta definitiva sobre os conflitos entre a competência da União e do Estado em torno do fornecimento de gás. Nesta terça-feira, os ministros já apontaram que operação prevista para a White Martins interferia em área de contrato de concessão de gás obtida pela Companhia de Gás de São Paulo (Comgás).

No pano de fundo do processo está a discussão sobre a diferença entre o transporte de gás natural – competência da União – e a distribuição do produto, responsabilidade estadual. Os envolvidos no projeto Gemini alegavam que o fornecimento de gás canalizado no caso seria mera atividade de "transporte", de competência da União, e por isso, poderia ser realizado pela Petrobrás e regulado pela ANP.

Advogado da Comgás (Companhia de Gás de São Paulo), Marcus Vinicius Coêlho explicou ao Estadão/Broadcast que, desde a liminar da então ministra Ellen Gracie, o projeto está suspenso. Na sustentação oral durante a sessão da Segunda Turma, o advogado também lembrou que Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já considerou o contrato entre a White Martins e a Petrobrás como prática anticoncorrencial.

Já o advogado da White Martins afirmou na tribuna que o caso não era de competência do STF, porque não haveria, segundo ele, conflito para atrair a análise pela Corte. "Não há conflito federativo porque a Constituição Federal fala que o transporte de gás é monopólio da União", defendeu.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.