22 de outubro de 2020 | 21h02
BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim a uma disputa judicial de 14 anos e decidiu que o Estado de Mato Grosso do Sul tem direito exclusivo de tributar a importação de gás da Bolívia pela Petrobrás, por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A votação, por 5 votos a 4, contrariou o pedido dos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que afirmavam ter o direito de cobrar o imposto.
O gás da Bolívia entra em território brasileiro na Estação de Medição Mutum (E-MED Mutum), no município de Corumbá (MS) e depois, por meio de dutos, é distribuído a diversos Estados, entre eles São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A alegação dos demais Estados era que a cobrança do ICMS deveria ser feita no local de destino da mercadoria, e não no local de entrada do produto no território nacional.
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O Mato Grosso do Sul já vinha recebendo os valores pela importação do gás da Bolívia graças a uma liminar concedida em 2007 pelo então ministro Celso de Mello. O governo estadual estimava que, se tivesse resultado desfavorável no STF, perderia aproximadamente R$ 1 bilhão em arrecadação.
O ministro relator do caso, Gilmar Mendes, votou a favor da exclusividade do ICMS para Mato Grosso do Sul. “Até que seja alterado o destinatário jurídico da importação, o sujeito ativo decorrente do ICMS importação é o estado-membro em que situado o estabelecimento do importador, a Petrobrás Mato Grosso do Sul, qual seja, Mato Grosso do Sul, destinatário legal da mercadoria e que deu causa à circulação do gás com a transferência de domínio”, disse.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, foi criado um “pedágio para se cobrar ICMS”. “A Petrobrás, com a criação dessa subsidiária, criou uma porteira fictícia do gasoduto para poder pagar pedágio de gás. Essa é a realidade fática, com devido respeito a posições em contrário", criticou o ministro.
Pela decisão, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul devem se abster de promover autuação ou lançamento tributário de ICMS pela importação de gás natural da Bolívia que chega ao Mato Grosso do Sul.
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