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STF decide que Estados e União devem corrigir precatórios antigos pela inflação

Governo informou que a correção dos valores de precatórios antigos pela inflação pode gerar impacto de R$ 40,8 bilhões aos cofres públicos; com a decisão, Taxa Referencial (TR) deve deixar de ser utilizada

Por Luci Ribeiro e Rafael Moraes Moura
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira que a inflação, e não mais a Taxa Referencial (TR), deve ser usada como índice para a correção monetária das dívidas judiciais da Fazenda Pública, os chamados precatórios, desde junho de 2009.

Plenário do Supremo Tribunal Federal Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Quando alguém ganha um processo na Justiça contra um ente público e tem valores a receber, recebe um precatório e entra na fila do pagamento.

Por 6 votos a 4, os ministros da Corte rejeitaram os pedidos de modulação feitos por Estados e União e firmaram o entendimento de que índice de correção desses débitos, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, deve ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não a TR. 

Em uma manifestação enviada ao Supremo em abril, o governo informou que a correção dos valores de precatórios antigos pela inflação pode gerar impacto de R$ 40,8 bilhões aos cofres públicos, considerando inscritos nos Orçamentos de 2011 a 2018.

Os ministros do Supremo analisaram quatro embargos de declaração que pediam ao Tribunal para decidir a partir de quando valeria os efeitos da decisão que definiu o IPCA-E como o índice da correção de ações contra a Fazenda Pública. Como o entendimento do STF sobre a TR foi firmado em março de 2015, as partes requeriam que o IPCA-E só fosse aplicado a partir dessa data.

Com a conclusão do julgamento, cerca de 140 mil processos sobre o tema serão liberados. Os casos estavam suspensos à espera da decisão do STF. Os embargos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos, pela Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por 18 Estados, além do Distrito Federal.

Os estados também queriam a correção menor entre 2009 – quando entrou em vigor uma emenda constitucional com regras sobre precatórios – e 2015, quando o STF fixou a correção pelo IPCA.

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Essa "modulação" dos efeitos da decisão não obteve os oito votos necessários dos ministros para aprovação.

Votaram para manter o pagamento pela inflação em todos os casos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Já para manter a TR entre 2009 e 2015 votaram os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia não votou no caso.

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