PUBLICIDADE

STF decide se anula processo de Cacciola

Defesa tenta brecha legal para derrubar condenação

Por Felipe Recondo
Atualização:

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode, nas próximas semanas, anular o processo contra o ex-dono do banco Marka Salvatore Cacciola, o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes e a ex-diretora da instituição Tereza Grossi. Essa possibilidade surgiu ontem no julgamento de dois habeas-corpus impetrados por Cacciola pela 1ª Turma do STF. A confusão começou com a aprovação pelo Congresso em 2004 da lei que estendeu o foro privilegiado a presidentes e ex-presidentes do Banco Central. Pela lei, Francisco Lopes, ex-presidente do BC, só poderia ser julgado pelo STF. Não poderia, então, ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal do Rio. O mesmo valeria para Cacciola, Tereza Grossi e os demais réus do processo. Dessa forma, seriam anuladas as sentença de primeira e segunda instâncias que condenaram Cacciola a 13 anos de prisão por peculato e gestão fraudulenta, Chico Lopes a dez anos por peculato e Tereza Grossi a seis anos por peculato e gestão fraudulenta. A brecha foi identificada pelos advogados de Cacciola em habeas-corpus impetrado no STF em 2006 e ainda não julgado. Além dessa possibilidade, há outro complicador: o STF julgou inconstitucional a lei sancionada no fim do governo Fernando Henrique Cardoso que estabelecia o foro privilegiado para ex-autoridades. A lei foi, portanto, derrubada pelo Supremo. No entanto, o mesmo STF considerou constitucional a lei que deu foro especial para o atual presidente do BC, Henrique Meirlles, e para os ex-presidentes. Na época, os ministros do tribunal não se atentaram para a contradição. Só ontem, o ministro do STF Carlos Alberto Direito apontou essa incoerência na sessão da 1ª Turma. Diante desse conflito, os ministros decidiram voltar ao plenário do STF a discussão da constitucionalidade do foro privilegiado para ex-presidentes do BC. Segundo ministros do STF, dificilmente o artigo da lei que beneficia ex-presidentes do BC será mantido. Decidindo que é inconstitucional o benefício para ex-presidentes, o Supremo terá ainda outro dilema. Se definir que a lei já não valia desde que foi aprovada, em 2004, o processo de Cacciola não será prejudicado. No entanto, se o STF decretar a inconstitucionalidade da lei, mas disser que ela deixa de valer só a partir desse julgamento, validando sua aplicação antes disso, o processo contra Cacciola pode ser anulado. Nessa mesma sessão da 1ª Turma, outro habeas-corpus de Cacciola foi analisado. O ex-banqueiro, preso em Mônaco desde 15 de setembro, pedia para responder em liberdade o processo de extradição movido pelo governo brasileiro. Os ministros decidiram que o caso não devia ser analisado, naquele momento, pelo STF, mas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.