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STF define que juro é o que está em contrato

A partir de agora, portanto, todas as instâncias do Judiciário deverão seguir essa linha

Por Felipe Recondo e da Agência Estado
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou fim a uma disputa judicial sobre qual o juro máximo a ser cobrado nas operações de crédito.   O fato é que a Justiça decidiu transformar em súmula vinculante o entendimento de que o parágrafo 3º, do artigo 192 da Constituição, revogado por uma emenda de 2003, dependeria de lei complementar.   Esse ponto da Constituição, que já não estava mais em vigência, definia que os juros deveriam ser limitados a 12% ao ano. A partir de agora, portanto, todas as instâncias do Judiciário deverão seguir essa linha.   De acordo com técnicos do STF, poucos processos ainda tramitam na Justiça que tratam deste assunto em função da revogação desse ponto da Constituição. Com a revogação do parágrafo, o que prevalece na definição de juros é o porcentual pactuado em contrato.

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