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STF deixa para plenário julgamento sobre sigilo bancário

Por Felipe Recondo
Atualização:

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, estabeleceu para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que contesta a instrução normativa da Receita Federal sobre sigilo bancário o mesmo rito definido para as três ações que contestam o pacote do governo para compensar o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A Adin é da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e refere-se à norma da Receita que permite o acesso do Fisco às contas de pessoas físicas e jurídicas. Com isso, a ministra, em vez de examinar imediatamente o pedido de liminar contido na ação da CNPL, deixa para o plenário o julgamento do mérito da Adin juntamente com o das outras. A CNPL pedia a suspensão imediata da instrução normativa, que obrigou bancos a repassarem à Receita dados bancários de pessoas físicas e jurídicas que, em seis meses, tenham movimentado, respectivamente, mais de R$ 5 mil e mais de R$ 10 mil. A obrigatoriedade do repasse de informações bancárias serviria para substituir o efeito fiscalizador da CPMF, extinta no final do ano passado. De acordo com o rito processual definido pela ministra, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá dez dias para explicar a instrução normativa. Em seguida, a Advocacia Geral da União terá cinco dias e, por fim, a Procuradoria-Geral da República terá outros cinco para dar um parecer sobre o assunto. Esse rito permite um julgamento rápido da ação. Assim que as informações forem prestadas pela presidência, pela AGU e pelo Ministério Público, a ação pode imediatamente ser incluída na pauta de julgamentos do plenário do Supremo Tribunal Federal.

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