PUBLICIDADE

STF derruba artigo sobre crédito-prêmio do IPI

Por Agencia Estado
Atualização:

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira inconstitucional um artigo do decreto-lei 1.724, de 1979, que autorizava o ministro da Fazenda a regular e acabar com a concessão de crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por 9 votos a 1, o STF concluiu que era inconstitucional delegar ao ministro da Fazenda, por intermédio de um decreto-lei, o poder de regular os incentivos fiscais que tinham sido criados por meio de um decreto-lei com força de lei. A União defendia que o decreto era constitucional. O crédito-prêmio do IPI foi instituído em 1969 para estimular as exportações. A decisão, no entender de integrantes do Supremo a decisão não deverá trazer prejuízos para o Executivo. Ao contrário de outras ações sobre IPI que tramitam no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolvem a cobrança do imposto e levariam a pedidos de ressarcimento de eventuais dívidas antigas do governo, essa ação se refere a uma prerrogativa ministerial, já em desuso. Como o Ministério da Fazenda não concede mais o crédito-prêmio, o assunto é considerado ultrapassado. As atenções do governo estão centralizadas em duas outras decisões, que estão para ser tomadas pelo STF e pelo STJ sobre IPI. Em breve o STJ terá de se posicionar sobre se os créditos-prêmio de IPI concedidos desde 1969 com o objetivo de incentivar as exportações deveriam ou não ter sido extintos em 1983. No STF, há outra discussão: saber se empresas têm o direito de serem ressarcidas de IPI que não foi cobrado sobre os insumos. Na quarta-feira, quando o julgamento estava em 6 a 2 a favor do governo no Supremo, o julgamento foi interrompido.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.