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STF derruba liminar da venda de energia entre empresas Copel

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, suspendeu uma liminar que prorrogava até 2015 o contrato de compra e venda de energia elétrica firmado entre as empresas paranaenses Copel Distribuição e Copel Geração. Com a decisão de Jobim, o acordo deverá terminar no final deste mês e elas terão de participar do leilão. Jobim considerou relevante o argumento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Advocacia Geral da União (AGU) segundo o qual a manutenção da liminar poderia provocar um efeito multiplicador, com pedidos semelhantes de outras empresas, o que inviabilizaria a realização do leilão para exploração de energia programado para ocorrer terça-feira. A Aneel e a AGU também utilizaram argumentos constitucionais para derrubar a liminar. O artigo 175 da Constituição Federal estabelece que os contratos de concessão de serviços públicos são de natureza especial e as empresas devem se sujeitar a todas as regras do setor. A disputa judicial começou depois que a Aneel rejeitou pedido das duas empresas para que o contrato fosse prorrogado. Insatisfeitas, elas recorreram à Justiça. No último dia 29, o desembargador Amaury Chaves de Athayde, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, concedeu a liminar declarando que o contrato de compra e venda de energia elétrica celebrado entre ambas tinha validade até 31 de dezembro de 2015. Em sua decisão, Athayde observou que o leilão para negociação de energia elétrica estava na iminência de ser realizado. O desembargador concluiu que o contrato inicial entre as duas empresas, firmado em 2001, previa um cronograma de descontratação gradativa de energia, com redução de 25% ao ano, entre o início de 2003 e o final de 2005. A partir de 2006, segundo o entendimento de Athayde, a compra e venda passaria à livre negociação, ainda que por meio de leilões. No entanto, um aditivo teria prorrogado o contrato até dezembro de 2015, de acordo com a decisão do desembargador.

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