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STF determina que cartórios devem pagar ISS

Por CARINA URBANIN
Atualização:

Os cartórios de todo o País, incluindo os do Distrito Federal, deverão pagar o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) referentes aos serviços notariais e de registro público. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de ontem. De acordo com o STF, a cobrança do imposto foi contestada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), julgada improcedente. Dos 11 ministros, somente o relator da ação, Carlos Ayres Britto, concordou com a ilegalidade da cobrança do tributo, pois, segundo ele, os serviços notariais e de registro seriam imunes a esse tipo de tributação, informou o STF. Porém, de acordo com a avaliação dos outros ministros do Supremo, não há ilegalidade na incidência do ISS sobre essas atividades, prevista nos itens 21 e 21.1 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. O primeiro ministro a votar a favor da cobrança do tributo, Sepúlveda Pertence, lembrou que o serviço notarial e de registro é uma atividade estatal delegada, porém, enquanto atividade privada é um serviço sobre o qual nada impede a incidência do ISS. Para Joaquim Barbosa, segundo ministro a votar pela constitucionalidade do tributo, é correta a cobrança do ISS sobre uma atividade explorada economicamente por particular. De acordo com o STF, na tarde de ontem ao finalizarem o julgamento da ação, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ellen Gracie uniram-se à maioria que já estava formada e afirmaram que a cobrança do ISS incide sobre a prestação de uma atividade, de um serviço, portanto não é ilegal. À decisão do STF não cabe mais contestação. Segundo a assessoria de imprensa da Anoreg, o presidente nacional da instituição, Rogério Bacellar, sugeriu aos cartórios que tentem, por meio de liminar, negociar diretamente com as prefeituras uma taxa razoável para a cobrança do tributo.

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