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STF deve decidir sobre participação de Toffoli e Gilmar em julgamento sobre LRF

Os dois ministros do Supremo se manifestaram em alguns desses processos encaminhando informações na condição de advogado-geral da União, respectivamente nas gestões de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deve levantar uma questão de ordem para que os colegas decidam sobre a sua participação e a do ministro Gilmar Mendes no julgamento de ações que contestam dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo o Estadão/Broadcast apurou. Entre os principais pontos que serão discutidos nesta quarta-feira, 26, estão a possibilidade de Estados endividados reduzirem salários e diminuírem a jornada de trabalho de servidores. 

Tanto Gilmar quanto Toffoli se manifestaram em alguns desses processos encaminhando informações na condição de advogado-geral da União, respectivamente nas gestões de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a questão de ordem, caberá ao plenário do Supremo decidir se afasta o impedimento dos dois - Toffoli e Gilmar são considerados ministros mais propensos a votar a favor da validade da LRF, segundo fontes ouvidas pela reportagem.

Governo avalia que governadores vão enfrentar dificuldades em obter aval do STF para reduzir salários e jornada de servidores. Foto: ERNESTO RODRIGUES/ESTADÃO-6/12/2018

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Conforme o Estadão/Broadcast informou no último domingo (24), a equipe do governo federal que acompanha a situação de calamidade financeira nos Estados avalia que governadores vão enfrentar dificuldades em obter aval do STF para reduzir salários e jornada de trabalho de servidores. 

Esse são dois dos mais importantes pontos que deverão ser discutidos no julgamento, considerado uma das principais apostas para Estados darem fôlego às contas públicas neste momento em que sete deles já decretaram calamidade financeira por não conseguirem pagar funcionários e fornecedores.

O Supremo suspendeu, em 2002, por unanimidade, trechos da lei que permitiam a redução de salário e de jornada de trabalho de servidores. A medida, emergencial, poderia ser acionada quando o gasto com pessoal ultrapassasse o limite de 60% da receita líquida - realidade de 14 Estados em 2017, segundo dados divulgados pelo Tesouro Nacional.

Nos bastidores, a expectativa é a de que a pressão dos Estados e a crise fiscal podem levar pelo menos três ministros a se posicionarem a favor da volta da possibilidade de cortar os salários com consequente redução da jornada: Alexandre de Moraes (relator das ações), Gilmar e Toffoli, que tem discurso afinado ao da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes. Quando o Supremo julgou o caso em 2002, nenhum deles integrava o tribunal.

Dinamismo

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Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes já disse que o seu voto é longo e acredita que só haverá tempo na quarta-feira suficiente para ouvir as manifestações das partes e dos interessados nas ações, ou seja, sem espaço suficiente para avançar no voto de cada um dos 11 ministros do Supremo. 

Moraes também comunicou que vai fazer uma leitura didática para acelerar o julgamento: ao invés de julgar cada uma das ações separadamente, vai dividir o voto por dispositivo da LRF contestado, o que deve dinamizar as discussões, já que há diferentes processos que questionam o mesmo artigo da lei.

Ao conversar com jornalistas nesta terça-feira, Moraes rejeitou a ideia de que possa haver uma "jurisprudência da crise" - ou seja, o Supremo firmar uma tese jurídica levando em consideração a situação de penúria dos Estados. 

"O Supremo Tribunal Federal interpreta a Constituição Federal. Senão daqui dois anos não tem mais crise e se interpreta diferente a Constituição. Senão a cada ano você tem que interpretar de uma forma, na bonança interpreta de um jeito... Porque aqui as regras principais, separação de poderes, federalismo, distribuição de competência, não dá para flexibilizar de um lado ou de outro. Ou é ou não é (constitucional)", comentou Moraes.

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