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STF garante validade do aumento da alíquota da Cofins

Por Agencia Estado
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do aumento da alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de 2% para 3% sobre o faturamento, medida que foi determinada no ajuste fiscal de 1998. Iniciado no mês passado, o julgamento foi concluído hoje, com a divulgação do voto do presidente do STF, Marco Aurélio Mello, que é contra a elevação do índice. A votação havia sido interrompida em 23 de outubro por um pedido de vista de Marco Aurélio, quando os outros 10 ministros do Supremo já tinham votado, 9 deles favoravelmente ao aumento da alíquota. Além de Marco Aurélio, o ministro Carlos Velloso votou contra a modificação. No recurso analisado pelo STF, a empresa Estofados Grando Ltda., do Rio Grande do Sul, argumentava que o reajuste do índice da Cofins somente poderia ser efetuado por lei complementar e nunca por lei ordinária, como foi feito. No entanto, a maioria dos integrantes do Supremo concluiu que não houve nada de errado com a mudança que possibilitou um aumento de arrecadação de R$ 18 bilhões, em 1998, para R$ 30 bilhões, no ano seguinte. A decisão de quarta-feira vale apenas para a Grando. No entanto, ela representa um precedente importantíssimo que poderá servir de base para pedidos de cassação de liminares contrárias ao aumento da alíquota. A elevação de 2% para 3% foi estabelecida na Lei 9.718, de 1998. A norma previu também que a empresa que tiver lucro pagará 2% do seu faturamento, podendo abater 1% com o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No julgamento, os ministros do Supremo também discutiram a possibilidade de as empresas que tiveram prejuízos até 1998 compensarem o aumento de 1% com o pagamento da CSLL. A maioria entendeu que isso não era possível. "Não cabe ao Poder Judiciário conceder benefício fiscal, sob pena de transgredir o princípio da separação dos Poderes e atuar numa inadmissível condição institucional de legislador", afirmou o ministro Celso de Mello. "Acabou-se por tributar o fato negativo, não o lucro", rebateu Marco Aurélio.

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