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STF homologa acordo entre poupadores e bancos sobre planos econômicos

Ministros referendaram por unanimidade a decisão de Ricardo Lewandowski, que já havia decidido pela homologação em fevereiro; decisão encerra disputa judicial já durava três décadas

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Por Amanda Pupo (Broadcast) e Teo Cury
Atualização:

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira, 1, o acordo coletivo firmado entre poupadores e bancos referente ao ressarcimento de perdas impostas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Os 11 ministros referendaram a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que já havia decidido pela homologação em fevereiro. 

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Lewandowski é o relator da ação que abrange o acordo para todos os planos - Bresser, Verão e Collor II. O Plano Color I não está inserido no acordo, mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), e firmado no fim do ano passado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Ministra Cármen Lúcia preside sessão do STF Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A decisão encerre definitivamente uma disputa de cerca de três décadas sobre as perdas ocorridas na caderneta de poupança em função desses planos econômicos. O acordo tem potencial de injetar na economia R$ 12 bilhões, de acordo com informações trazidas pela AGU, Banco Central, Idec e Febraban aos autos do processo, e encerrar mais de um milhão de processos judiciais sobre o tema.

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Só podem aderir ao acordo os interessados que entraram com ações na Justiça contra as perdas na caderneta de poupança até o fim de 2016. Eles deverão buscar o pagamento por meio de uma plataforma online, que vai validar as informações prestadas pelo poupador para que o repasse do dinheiro possa ser efetivado.

Esse sistema ficará disponível pelo prazo de dois anos e deverá estar em funcionamento a partir de abril. Para aqueles que ingressaram em ações coletivas, cujos órgãos representativos participaram do acordo com a AGU e bancos, a adesão é obrigatória. Já para as ações individuais a adesão é voluntária. 

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Pelo sistema, o pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador, segundo o Idec. O banco terá até 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelo consumidor na habilitação e validá-la. Quem tiver indenização de até R$ 5 mil recebe o dinheiro à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19%, e serão parcelados de 3 a 7 vezes.

O recebimento também funcionará por meio de filas e lotes, de acordo com o ano de nascimento, por isso os mais idosos serão os primeiros a receber.

Para poupadores que ingressaram em ações coletivas, cujos órgãos representativos participaram do acordo com a AGU e bancos, a adesão é obrigatória. Já para as ações individuais a adesão é voluntária. De acordo com a AGU e as partes envolvidas no processo, a tramitação das ações individuais ficam suspensas durante o período de adesão. 

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