PUBLICIDADE

União ou contribuinte? STF decide quem ganha quando der empate em tribunal de recursos de autuações

O STF dará sequência ao julgamento que analisa a constitucionalidade da lei que instituiu o desempate pró-contribuinte em julgamentos do Carf

Foto do author Adriana Fernandes
Por Guilherme Pimenta e Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - Em um dos processos mais aguardados do ano por grandes empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar sequência, na quinta-feira, 24, ao julgamento que analisa a constitucionalidade da lei que instituiu o desempate pró-contribuinte em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal administrativo responsável por julgar recursos de autuações da Receita Federal antes de ir à Justiça. O julgamento estava previsto para ser retomado nesta quarta, mas foi adiado.

Desde 2020, há uma regra que favorece quem paga imposto. Até então, a lei permitia ao presidente de cada turma do Carf, que é um funcionário da Fazenda Nacional, desempatar o julgamento. Quase sempre a vitória era da União. 

O STF dará sequência, nesta quarta-feira, 23, ao julgamento que analisa a constitucionalidade da lei que instituiu o desempate pró-contribuinte em julgamentos do Carf Foto: Felipe Sampaio/STF

PUBLICIDADE

Assim que instituída, a legislação que favorece o contribuinte logo foi questionada no Supremo pela União. O julgamento começou e está empatado: hoje, já há um voto para derrubar a regra, do ex-ministro Marco Aurélio Mello, e outro, do ministro Luís Roberto Barroso, que favorece o contribuinte, mas permite à União recorrer ao Judiciário em caso de empate. Alexandre de Moraes então pediu vistas (tempo para analisar) do processo.

Em seu voto, o ex-ministro Marco Aurélio defendeu que a norma que instituiu o desempate favorável às empresas e às pessoas físicas é inconstitucional porque foi inserida como um “jabuti”.

Conforme revelado pelo Estadão/Broadcast no início deste ano, o Carf tem R$ 1 trilhão em créditos tributários paralisados que aguardam decisão do conselho. O quadro se agravou este ano, já que as sessões do tribunal foram suspensas por falta de quórum em razão da operação-padrão de servidores da Receita, o que elevou o estoque de processos pendentes de julgamento.

Na noite da última quinta-feira, 17, o Conselho Federal da OAB protocolou um memorial no Supremo no qual solicita a manutenção do desempate pró-contribuinte. Segundo a entidade, os pontos questionados pela Fazenda Nacional “nada mais representam do que uma tentativa de tornar o STF em um instância revisora de uma decisão perfeitamente legítima do Congresso Nacional, a qual estabeleceu um critério de julgamento no âmbito do Carf”. 

A OAB sustenta que, ao contrário de outros casos nos quais o Supremo julgou “jabutis” inconstitucionais, ao entender que eles representam “contrabando legislativo”, no caso envolvendo o voto de desempate no Carf, a matéria foi incluída em uma legislação que já tratava de assuntos tributários. Assim, portanto, não seria possível dizer que ela foi instituída em uma lei que não tinha relação com a proposta.

Publicidade

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, segundo apurou o Estadão/Broadcast, não vai apresentar memoriais aos ministros do Supremo.

Consequências

Na avaliação do advogado tributarista Breno Vasconcelos, caso o Supremo julgue a lei inconstitucional e, portanto, derrube o voto de desempate pró-contribuinte, haverá uma “uma enorme insegurança jurídica para os casos passados”, quando empresas e pessoas físicas foram beneficiadas.

Além disso, na sua avaliação, isso poderia criar uma instabilidade financeira para empresas que já provisionaram suas despesas em curto e médio prazo. “Instabilidade, essa, que certamente repercutirá para toda a sociedade”, destacou o advogado.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Luiz Bichara, procurador tributário da OAB nacional, avalia que não há jabuti no texto aprovado pelo Congresso. “Há enorme diferença entre esse caso e os precedentes do chamado contrabando legislativo . Na ADI 5020 - paradigma invocado - se tratava de uma MP que tratava de parcelamento Tributário, e a emenda era relativa aos limites da floresta de bom futuro”, explicou.  “Neste caso, a diferença entre os temas era gritante mesmo para um leigo. Já no caso do voto de qualidade, a emenda tinha absoluta pertinência temática com o objeto da MP, conforme exaustivamente debatido pelo parlamento. Podemos gostar ou não da lei . Mas isso não é conducente à inconstitucionalidade".

Já para Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax Lawyers, é difícil prever o veredicto do Supremo, já que os argumentos da constitucionalidade podem ser tanto direcionados para um caminho quanto para outro.

“Se de um lado há lógica em se derrubar uma autuação se houver empate, pois esse placar indicaria forte dúvida sobre a correição da cobrança, a regra anterior também tinha uma premissa lógica, eis que trata-se de um potencial prejuízo ao interesse público (perda de arrecadação), tendo sempre o contribuinte o caminho do Judiciário a percorrer, se o CARF mantém a cobrança”, argumentou o advogado tributarista.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.