27 de abril de 2010 | 10h27
Peluso baseou sua decisão em julgamentos anteriores do STF que reconheceram a imunidade tributária dos entes federados. O ministro determinou que a União também pague os honorários advocatícios. A ação decidida por Peluso foi protocolada no STF em 1996. Em parecer encaminhado ao tribunal, a Procuradoria Geral da República opinou que o pedido do Estado de São Paulo deveria ser atendido.
Encontrou algum erro? Entre em contato