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STF mantém IPCA para reajustar telefonia fixa

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Maurício Corrêa, manteve decisão liminar da 2ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal que assegurou a aplicação da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o reajuste máximo das tarifas de serviços públicos de telefonia fixa. Isso se aplica aos reajustes de assinatura residencial e pulsos; assinatura e habilitação não residenciais e tronco; crédito de cartão telefônico; serviço de longa distância nacional e internacional e tarifas de interconexão. Ao negar o pedido das concessionárias de telefonia fixa, Corrêa argumentou que a controvérsia existente na ação envolve matéria eminentemente infraconstitucional e que, portanto, não cabe ao STF examiná-la. No pedido, as empresas alegavam que a decisão da 2ª Vara coloca um risco de lesão à ordem econômica, tendo em vista que os índices homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), obtidos a partir da aplicação do IGP-DI, são imprescindíveis para a manuteção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

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