Publicidade

STF nega ação da oposição contra presidente da CCJ

Deputado do PDT havia entrado com mandado de segurança contra ato de Felipe Francischini

Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast), Camila Turtelli e Mariana Haubert
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 12, uma ação apresentada pelo deputado Afonso Motta (PDT-RS) contra ato do presidente da Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ), Felipe Francischini (PSL-PR).

Motta queria conseguir na Justiça o direito de apresentar destaques supressivos à proposta da reforma da Previdência no colegiado. Ou seja, ele queria que os deputados pudessem rejeitar trechos da matéria e não precisem votar necessariamente pela integralidade do projeto.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

PUBLICIDADE

Na decisão, Lewandowski explica que o entendimento da Suprema Corte é de não intervenção em matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso, ou seja, que se referem a regras da organização interna da casa legislativa. "Assim, por ancorar-se o ato questionado e, bem assim, toda a linha argumentativa em fundamento regimental, só pode haver solução para a querela objeto destes autos no âmbito do próprio Poder Legislativo", entendeu o ministro. 

Negativa

No início da reunião de terça-feira, na CCJ, onde foi lido o parecer do relator, deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), Motta apresentou uma questão de ordem pedindo que o colegiado aceitasse os chamados destaques supressivos à proposta.

Francischini, no entanto, leu uma resposta formal ao pedido do parlamentar do PDT reiterando sua posição de não aceitar os destaques e reforçou ainda que as emendas à PEC só deverão ser apresentadas na comissão especial, que é a próxima fase na qual a reforma irá tramitar.

Para Mota, ao impedir os membros de apresentarem esse recurso no colegiado, Francischini "fere o princípio regimental". No pedido feito ao STF, Motta afirmou que Francischini "incorreu em grave vício de legalidade e abuso de poder, ameaçando direito líquido e certo de titularidade do Impetrante, razão pela qual desafia o ajuizamento do presente mandado de segurança". O deputado havia dito que, caso seu pedido ao STF não surtisse efeito, ele iria se somar à estratégia do Centrão. Nesta quarta-feira (10), líderes partidários ameaçaram atrasar a votação da reforma da Previdência.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.