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STF nega pedido de habeas-corpus de Salvatore Cacciola

Condenado a 13 anos de prisão, ex-banqueiro aguarda decisão sobre pedido de extradição do governo brasileiro

Por Vannildo Mendes
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal negou nesta sexta-feira, 5, o pedido de habeas-corpus do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que está preso em Mônaco. Condenado a 13 anos de prisão pela Justiça Federal do Rio por desvio de dinheiro público e gestão fraudulenta do seu banco, o Marka, Cacciola foi preso pela Interpol em Mônaco em 15 de setembro.   A Justiça monegasca analisa o pedido de extradição do ex-banqueiro, que ainda terá de ser submetida ao príncipe Albert II, chefe do Executivo do principado.   O ex-banqueiro chegou a ser preso em julho de 2000, mas fugiu para Roma após ser beneficiado com alvará de soltura expedido pelo ministro Marco Aurélio Mello. O Ministério da Justiça temia que uma nova liminar permitisse que o ex-banqueiro fugisse novamente para a Itália, que já negou a extradição por se tratar de um cidadão nacional. Cacciola tem dupla nacionalidade.   Na petição, a defesa alegava que, durante sua estada na Itália, Cacciola teria ficado à disposição da Justiça brasileira, por intermédio de seu defensor. Por isso, segundo a defesa, não faria sentido a argumentação da Justiça do Rio, que decretou a prisão preventiva do ex-banqueiro sob o argumento de que ele estaria foragido.   Os advogados de Cacciola alegam ainda que estariam sendo violados os princípios do devido processo legal e da presunção da inocência. O habeas-corpus pede liminarmente a suspensão do mandado de prisão preventiva contra Cacciola, com a comunicação imediata da decisão à Interpol e às autoridades do Principado de Mônaco. Ele é acusado de ter obtido informações privilegiadas e vantagens indevidas do Banco Central por ocasião da desvalorização do real, em 1999. Com a operação, o erário teria sofrido um prejuízo de R$ 1,5 bilhão.

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