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STF proíbe Golden Cross de reajustar preço por faixa etária

Operadora de seguros queria suspender liminar da Justiça da Bahia, que proíbe reajuste da empresa no Estado

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Por Redação
Atualização:

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha arquivou a ação cautelar ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. A empresa queria suspender liminar da 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor do Estado da Bahia, que proibiu a Golden Cross de realizar, em seus planos de saúde e de seguros-saúde, reajustes de preço em razão de mudança de faixa etária. A decisão da Justiça baiana foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que alegou violação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por parte da operadora de plano e de seguros de saúde. Com a manutenção da liminar, a empresa não pode realizar reajustes no Estado por mudança de faixa etária. Entre os argumentos contra a decisão da Justiça baiana, que mandou a Golden Cross se abster de reajustes por motivo de mudança de faixa etária, a empresa afirmou no recurso que a decisão alcança contratos que são anteriores ao advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), invocando o princípio da irretroatividade das leis, previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Inicialmente, a Golden Cross recorreu da decisão por meio de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que negou o pedido alegando que a inicial em que foi deferida liminar demonstrou a violação de artigos do CDC.

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