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STF rejeita recálculo do benefício se aposentado voltar a trabalhar

Com a decisão desta quinta-feira fica proibida a chamada 'reaposentação', ou a renúncia a uma aposentadoria anterior em troca de uma novo benefício mais vantajoso

Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 6, que cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da "reaposentação". A decisão foi comemorada por técnicos do governo, que estimam que a posição da Corte pode levar a uma economia na casa dos bilhões de reais.

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A reaposentação é a renúncia a uma aposentadoria anterior em troca de uma novo benefício mais vantajoso. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período.

Por exemplo: uma mulher que entrou no mercado de trabalho aos 20 anos e acumulou 30 anos seguidos de contribuição poderia se aposentar aos 50 anos. Se ela se mantiver no mercado de trabalho por mais 15 anos, ela poderia desistir do primeiro benefício e solicitar uma nova aposentadoria com base nos salários (geralmente maiores) dos últimos 15 anos trabalhados e que não entraram no cálculo do primeiro pedido.

Segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, a “reaposentação” era mais comum em atividades insalubres e com periculosidade, que exigem menos tempo de contribuição.

Plenário do STF nesta quinta-feira. Foto: Rosinei Coutinho/STF - 6/2/2020

Em 2016, o STF já tinha vetado a "desaposentação", ou seja, o recálculo do benefício adicionando o novo período de trabalho, sem descartar o anterior. Dessa forma, os dois mecanismos estão proibidos. Naquela ocasião, o STF havia deixado aberto a situação dos aposentados que conseguiram benefício melhor por meio de decisões judiciais que já tinham “transitado em julgado” (ou seja, em que os recursos tivessem sido esgotados).

Nesta quinta-feira, os ministros também decidiram que os aposentados que já fizeram esse recálculo até esta quinta, não serão prejudicados, e poderão seguir recebendo os valores do novo cálculo. Para isso, é preciso que o processo já tenha transitado em julgado.

“Não entendo que haja possibilidade de a decisão retroagir em relação a aqueles cuja desaposentação foi garantida”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

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O recurso analisado nesta quinta foi apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), que apontou omissão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de 2016. Segundo a Cobap, a decisão sobre desaposentação não poderia ser apenas aplicada por extensão à outra modalidade.

O relator dos recursos, ministro Dias Toffoli, afirmou que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação”.

A maioria dos ministros entendeu que a Corte já rejeitou a hipótese de reaposentação no primeiro julgamento. “O STF entendeu que a desaposentação é inconstitucional, tanto se abordou a questão da reaposentação quanto da desaposentação. A nossa previdência não poderia estar mais falida do que está, e não pode comportar esses institutos da desaposentação e da reaposentação”, disse Luiz Fux.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão não pode retroagir em relação a quem já havia obtido o benefício definitivamente na Justiça. A maioria dos ministros também votou nesse sentido. “Eu devo confessar que tenho mais conforto em respeitar as situações já transitadas em julgado”, frisou Luís Roberto Barroso.

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