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STF suspende ações de planos econômicos

Decisão de ministro atende pedido dos bancos e atinge processos que tratam da diferença de correção da poupança nos planos Bresser, Verão e Collor I

Por Felipe Recondo e BRASÍLIA
Atualização:

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli suspendeu todos os recursos que tramitam na Justiça e tratam das diferenças de correção nas cadernetas de poupança em razão dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor I. Os recursos ficarão parados, aguardando a decisão definitiva do STF. Essa decisão, frisou o ministro, não se aplica aos processos já julgados e em fase de execução.O pedido de suspensão dos processos foi feito pelo Banco do Brasil e pelo Itaú em dois casos que serão usados pelo Supremo para solucionar definitivamente a disputa que se arrasta há anos e levou aos tribunais milhares de ações repetidas. O Ministério Público, em parecer encaminhado ao STF, sugeriu também a suspensão dos processos até a palavra final do Supremo.Entre os recursos atingidos pela decisão de Toffoli estão os dois processos julgados na quarta-feira pela 2.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O STJ decidiu que os bancos devem aos correntistas a diferença entre os índices aplicados pelos bancos às cadernetas de poupança antes e logo que foram baixados os planos econômicos. No caso do Plano Verão, por exemplo, a diferença chega a 20,37%.Ministros do STJ já vislumbravam a possibilidade de a liminar suspender todos os recursos. Por isso, dois deles defenderam o adiamento da sessão de quarta-feira: Raul Araújo Filho e João Otávio de Noronha. Rumo. No tribunal, o julgamento de cinco processos definirá o rumo da disputa entre correntistas, instituições financeiras e o Banco Central. Os ministros terão de analisar se os correntistas tinham direito adquirido às correções pela inflação das cadernetas de poupança no mês em que os planos foram implementados pelo governo, se os valores calculados pelo STJ estão corretos e se os bancos são responsáveis pelo pagamento das diferenças.A ação protocolada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 165), é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski e deve ser a primeira a ser julgada. O Banco Central pediu para entrar no processo para defender as instituições financeiras. O BC argumenta que uma derrota das instituições financeiras poderia comprometer todo o sistema bancário.Os dois recursos extraordinários relatados por Toffoli (RE 591797 e 626307) tiveram repercussão geral reconhecida. A decisão a ser tomada nesses dois processos, portanto, valerá para todos os casos que estão sendo julgados pela Justiça. As duas liminares concedidas por Toffoli não suspendem os processos relativos ao Plano Collor II, de 1991. Os processos relatados pelo ministro não questionavam as decisões específicas desse período. No entanto, como um dos processos com repercussão geral trata do plano Collor II, os juízes também deverão aguardar a decisão do STF para então decidir esses casos.

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