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STF suspende artigo de lei sobre privatização do BEM

Por Agencia Estado
Atualização:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam um artigo da lei maranhense 7.493, de 2001, que autorizava a inclusão, no edital de privatização do Banco do Estado do Maranhão (BEM), de uma cláusula prevendo que as disponibilidades de caixa do Estado seriam depositadas na instituição, após a venda. Os integrantes do STF tomaram a decisão liminar ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PSB. De acordo com o partido, a Constituição Federal prevê que esses valores somente podem ser depositados em instituição oficial. Relator da ação no STF, o ministro Celso de Mello citou decisão tomada pelo tribunal em abril, suspendendo um artigo da Constituição do Espírito Santo que previa cláusula semelhante para vigorar na privatização do Banestes. O leilão de privatização do Banco do Estado do Maranhão (BEM) foi adiado de 10 de junho para 26 de julho. A decisão foi anunciada na segunda-feira pelo diretor de Liquidações e Desestatização do Banco Central, Carlos Eduardo de Freitas, pois o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a avaliação do banco fosse atualizada, tendo como data base 31 de março de 2002. A avaliação do BEM, de acordo com Freitas, tinha sido feita tendo como base a data de 31 de março de 2001.

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