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STF retoma discussão sobre terceirização na próxima quarta-feira, 22

Ações são anteriores à Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer em 2017

Foto do author Amanda Pupo
Foto do author Eduardo Rodrigues
Por Amanda Pupo (Broadcast) e Eduardo Rodrigues
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima quarta-feira, 22, o julgamento de ações que discutem se é possível que todos os serviços sejam terceirizados, inclusive os classificados como atividade-fim. Os processos são anteriores a Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer em 2017, que autorizou empresas a contratar trabalhadores terceirizados de forma irrestrita. 

Antes, o entendimento em vigor era de que essa contratação só era permitida para funções que não fossem a atividade-fim da empresa. Por exemplo, uma montadora poderia ter terceirizados nas funções de limpeza ou de segurança, mas não na linha de produção. Com a sanção da Lei da Terceirização, as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função.

STFdeve retomar na próxima quarta-feira, 22, o julgamento de ações sobre terceirização. Foto: Nilton Fukuda/Estadão - 28/5/2015

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Uma das ações foi proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que questiona decisões trabalhistas que restringem a terceirização, com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O outro processo é um recurso da Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra contra acórdão da 8ª Turma do TST que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), cuja posição foi pela ilegalidade da terceirização. 

Toda a sessão desta quinta-feira, 16, foi usada para os ministros ouvirem as sustentações orais das partes nos processos. Na ação da Abag, a associação pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da interpretação adotada em diversas decisões da Justiça do Trabalho relativas à terceirização, “em clara violação aos preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho”.

Segundo a Abag, as decisões com base na súmula do TST têm resultado em restrição, limitação e impedimento à liberdade de contratação de serviços por empresas vinculadas ao seu quadro associativo. Hoje, na tribuna, a advogada da Abag Teresa Arruda Alvim afirmou que decisões judiciais continuam sendo proferidas de forma contrária a Lei da Terceirização, que, em 2017, autorizou empresas a contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função, inclusive atividade-fim.

Advogado da Cenibra, Décio Flávio Gonçalves Freire destacou que a terceirização no Brasil foi regulamentada pela Lei da Terceirização (sancionada em março de 2017) e pela Reforma Trabalhista (sancionada em julho de 2017 e em vigor desde novembro do ano passado).“As duas autorizam a terceirização”, frisou o advogado.

Ao pedir que o julgamento fosse suspenso e retomado na próxima quarta, o ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações, destacou que seu voto é longo, e que precisa considerar as sustentações ouvidas na tribuna nesta quinta. O ministro Luiz Fux, relator do outro processo, concordou e também irá ler seu voto só na próxima quarta. 

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Súmula do TST

Ao falar na tribuna hoje, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que a Súmula 331 do TST, editada em 2011, continue valendo como a jurisprudência adequada para tratar dos processos sobre terceirização iniciados antes das alterações na Legislação Trabalhista aprovada no ano passado. 

“A Súmula 331 do TST contém a expressão da jurisprudência daquela corte no tempo que o enunciado foi aprovado”, afirmou a PGR. “As ações ficaram estáticas no tempo, pois olhavam para realidade jurídica anterior”, completou.

Em nome da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o ex-ministro do STF Carlos Velloso, afirmou, por outro lado, que decisões judiciais que proíbem a terceirização restringem “indevidamente”a liberdade de contratar, “núcleo essencial do princípio da livre iniciativa".                                                                                                                                

Para Velloso, as decisões contrárias à terceirização, criando direito novo, utilizam de conceitos vagos da súmula do TST de atividade-fim e meio para caracterizar a terceirização, “violando princípio constitucional”.

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