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STF suspende julgamento sobre dívidas e dá vantagem a Estados

Ministro Luís Roberto Barroso defendeu suspensão de 60 dias, argumentando que a questão é política; tribunal mantém a cobrança de juros simples e pede consenso

Por Isadora Peron e Rachel Gamarski
Atualização:

BRASÍLIA - Na disputa entre Estados e União sobre o modelo de correção das dívidas a decisão preliminar do Supremo Tribunal Federal (STF) foi mais favorável aos Estados. A Corte decidiu suspender por 60 dias o julgamento marcado para esta quarta-feira, 27, e e manteve em vigor, durante este período, as decisões liminares dadas a Estados litigantes. Mas os ministros indicaram que não concordam com a aplicação de juros simples no cálculo das dívidas estaduais, em substituição aos juros compostos.

A representante da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Mendonça, estimou em R$ 3 bilhões mensais as perdas para a União. No dia anterior, o Ministério da Fazenda havia informado que as perdas em abril seriam de R$ 2,6 bilhões.

O ministro Luís Roberto Barroso Foto: Dida Sampaio/Estadão

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O Supremo determinou que durante os dois meses de suspensão da análise do mérito, decisão tomada de forma unânime, seja criado um consenso entre as partes. A representante da AGU considerou o saldo positivo, já que há um indicativo de que os magistrados são contra a mudança de metodologia, mas ressaltou o forte impacto para os cofres públicos se todos os Estados decidirem fazer moratória. 

Por sete votos a três, o Supremo decidiu manter as liminares até que uma decisão final seja encaminhada. O argumento dos ministros foi de que a decisão preliminar concedida não induz a aplicação de juros simples e sim que os Estados calculem suas dívidas como entendem e não sofram sanções. 

O ministro Luiz Roberto Barroso argumentou que, caso as liminares fossem revogadas, os Estados entrariam na mesa de negociação com a União sem uma moeda de troca e enfraquecidos. "Ninguém vai sentar na mesa de negociação inocente, cada um carrega a sua culpa", afirmou.

O ministro Edson Fachin, relator do mandado de segurança que concedeu o benefício para Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, foi contrário aos Estados e se manifestou a favor da interpretação da União, de que as dívidas deveriam continuar a ser calculadas por juros compostos, como a maioria dos contratos financeiros. 

O Ministério da Fazenda argumenta que uma mudança da metodologia pode causar um colapso no sistema financeiro já que todos os contratos poderiam ser contestados a partir de uma decisão favorável aos Estados.

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Até o fim da sessão desta quarta-feira, 27, 11 liminares foram concedidas, para Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Alagoas, Minas Gerais, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Sergipe. A ministra Rosa Weber estava esperando o julgamento para decidir se concederia liminares para os pedidos que estão em seu gabinete. Amapá, Distrito Federal, Pernambuco e Bahia já entraram com o pedido na Corte, mas ainda não tiveram os resultados proferidos.

Ficou a cargo do ministro Barroso propor o adiamento da decisão. Apesar do clima de crise política por que passa o País, o magistrado afirmou que o prazo concedido é suficiente para traçar um caminho de entendimento entre as partes. Barroso criticou o processo de judicialização que está acontecendo no Brasil. "Há um problema no Brasil em que tudo está sendo judicializado", argumentou. 

Barroso também foi o responsável por defender a manutenção das liminares e foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lucia, pelo presidente Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. Foram vencidos os ministros Marco Aurélio Melo, Gilmar Mendes e o relator Edson Fachin. "Qual o único cacife que se pode dar aos Estados? Manter a liminar é um modo de incentivar a união ao equilíbrio", afirmou Teori, que acompanhou o voto de Barroso. Ainda por decisão unanime, a corte decidiu que as partes serão intimadas em 30 dias.

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