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STF tem maioria dos votos para reduzir ICMS de energia elétrica e telecomunicações

Ministros analisaram a ação apresentada pela varejista Lojas Americanas, que questionou a cobrança de ICMS em Santa Catarina; julgamento acontece em caráter de repercussão geral - ou seja, decisão passará a valer para todos os casos futuros

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Por Weslly Galzo
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF)  alcançou em julgamento no plenário virtual a maioria dos votos necessários para impedir a cobrança de alíquotas de ICMS mais altas sobre o fornecimento de energia e telecomunicações. 

O julgamento acontece em caráter de repercussão geral - ou seja, a decisão passará a valer para todas as cortes e casos futuros no País.

Sessão plenária do STF; Com resultado parcial, os magistrados seguiram a decisão do ex-ministro Marco Aurélio Mello, que é relator do processo e fixou a tese de que os Estados devem cobrar alíquota de 17% Foto: Fellipe Sampaio /STF

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Os ministros analisaram a ação apresentada pela varejista Lojas Americanas, que questionou a cobrança de ICMS no Estado de Santa Catarina. A empresa alega que o governo catarinense aplicou uma alíquota maior para o serviço 25%, em vez dos 17% cobrados de forma ampla. 

O Estado, no entanto, argumenta que o pedido da empresa pode provocar um rombo de R$ 96,6 milhões por mês. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, a mudança geraria impacto de 32% na arrecadação de ICMS.

Com resultado parcial de 7 votos a 3, os magistrados seguiram a decisão do ex-ministro Marco Aurélio Mello, que é relator do processo e fixou a tese de que os Estados devem cobrar alíquota de 17%.

“Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação previstas em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, escreveu Marco Aurélio Mello em seu voto.

O ex-ministro foi seguido até o momento por Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber e o presidente da Corte, Luiz Fux. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. O grupo que se opôs ao relator divergiu parcialmente do seu voto ao reconhecer a constitucionalidade de alíquotas diferentes ao setor de serviços em telecomunicações e energia elétrica, mas com justificativas. 

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Resta apenas o voto do ministro Kassio Nunes Marques para encerrar o julgamento e proferir a decisão. O ministro tem até as 23h59 de hoje para proferir o seu voto, ou suspender a análise da ação com a apresentação de pedidos de vista (suspensão) ou destaque (encaminhamento ao plenário físico). A votação foi iniciada no dia 12 deste mês. O plenário virtual, geralmente, permite a análise dos casos pelo prazo de uma semana.