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STF vai definir fórmula de cálculo de aviso prévio

Por Felipe Recondo
Atualização:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão definir uma fórmula de cálculo do aviso prévio que deve ser pago a todo trabalhador em caso de demissão sem justa causa. A Constituição prevê que o valor do aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço. Entretanto, desde 1988, nenhuma lei foi aprovada pelo Congresso para regulamentar essa fórmula de cálculo.O caso foi levado ao STF por quatro trabalhadores da empresa Vale do Rio Doce, um deles demitido depois de 30 anos de serviço. Eles pediam que o Supremo, na falta de uma legislação específica, obrigasse a empresa a pagar um aviso prévio compatível a esse tempo de serviço.Os ministros concordaram que precisam estabelecer uma fórmula de cálculo, mas não chegaram a um consenso sobre esses parâmetros. Uma das propostas aventadas pelos ministros era estabelecer que, a cada ano de serviço, o empregador tivesse de pagar 10 dias de aviso prévio, sendo que o mínimo seriam os 30 dias já previstos em lei. Por essa fórmula, um dos trabalhadores da Vale receberia o equivalente a 300 dias trabalhados com o aviso prévio.Outra proposta que surgiu entre os ministros foi limitar o pagamento do aviso prévio ao equivalente a 60 dias de trabalho, caso o empregado estivesse há mais de 10 anos na empresa. Como não houve consenso sobre a fórmula de cálculo, os ministros decidiram adiar o julgamento e não há data para a retomada do mesmo. Até lá, o Congresso poderia colocar em votação um dos mais de 40 projetos que tramitam na Câmara e Senado sobre o tema.

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