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STF valida cobrança de juro sobre juro

Decisão foi tomada em caso originário da Justiça do Rio Grande do Sul, por 7 votos a 1

Foto do author Beatriz Bulla
Por Beatriz Bulla e Talita Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por maioria de votos, validar a possibilidade da chamada cobrança de juros sobre juros por instituições financeiras em operações de crédito. A Corte declarou constitucional a medida provisória de 2000, reeditada em 2001, que prevê a capitalização de juros em operações de crédito por prazos inferiores a um ano. A decisão foi tomada em julgamento em plenário, por sete votos favoráveis pela validade da MP por apenas um contrário, do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso no STF. O caso chegou à Corte em 2008, após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ter afastado a possibilidade de haver incidência de juros sobre juros em períodos inferiores a um ano, dando ganho de causa a uma consumidora. A ação julgada ontem pelos ministros do Supremo é um recurso do Banco Fiat, que é parte no processo e recorreu da decisão do TJ-RS. A argumentação usada pela consumidora, e admitida pela Justiça gaúcha, era de que não havia urgência e relevância para adoção da norma, requisitos necessários para editar uma medida provisória. Ao proferir o seu voto, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o STF só pode examinar a presença dos dois requisitos em casos urgentes. "Aqui não me parece o caso. Quando se trata de MP que envolve política financeira, sobretudo no mundo globalizado que vivemos em que bilhões de dólares são transferidos em segundos, creio que a urgência se mostra presente em regular esta matéria", disse Lewandowski.

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski Foto: ED FERREIRA/ESTADAO

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O ministro Teori Zavascki lembrou que existem muitas outras medidas provisórias que até hoje não foram examinadas pelo Congresso e continuam em vigor e considerou que a MP está em vigor há quase 15 anos. Já o ministro Gilmar Mendes disse que o que estava em discussão no plenário é relativo à estabilidade financeira do País. "Nesse caso especifico, estamos lidando com uma matéria que envolve um projeto da mais alta seriedade, que se trata de dar estabilidade monetária", disse.

'Amigo da Corte'.

Como órgão responsável por zelar pela estabilidade da moeda, o Banco Central atuou no caso como amicus curiae (termo jurídico cuja tradução literal é "amigo da Corte", mas significa alguém que se manifesta no tribunal, mesmo sem ser parte no processo). O BC defendeu a validade da medida provisória, sustentando que a norma se tornou "verdadeira referência normativa para todos os agentes econômicos".

O argumento do Banco Central é de que antes da MP havia "intensa controvérsia" sobre a incidência de juros sobre juros em períodos de menos de 12 meses. "O cenário seguia absolutamente incerto quanto à forma de capitalização de juros bancários", disse o procurador-geral do BC, Isaac Sidney Ferreira.

"As controvérsias sobre a forma de capitalização seguiam se avolumando nos tribunais e, diante desse quadro de total indefinição, a insegurança jurídica, as incertezas, os riscos de crédito, os custos e a elevação do spread bancário deixavam a todos atordoados, gerando enorme instabilidade", sustentou Ferreira, durante a sessão plenária do STF, realizada ontem.

De acordo com o procurador-geral do BC, a medida provisória em discussão visava encerrar a instabilidade e impor transparência às instituições financeiras. "A medida provisória conferiu uniformidade jurídica e possibilitou efetiva comparação entre os juros cobrados pelos bancos, consagrando transparência milimétrica em favor do consumidor bancário", disse o representante do BC.

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