A 1ªSessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou a retomada do julgamento da ação apresentada pelos bancos Bradesco e antigo BCN contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A ação questiona multa de R$ 127.692,00 imposta pelo Cade em 2001 aos dois bancos por não terem registrado no conselho a operação de compra do BCN pelo Bradesco. A decisão do STJ criará jurisprudência sobre a competência ou não do Cade para analisar fusões e aquisições bancárias.
A retomada estava prevista para esta quarta-feira, 28, à tarde, com a apresentação do voto do ministro Castro Meira, segundo a Assessoria de Imprensa do STJ. Meira, que, em setembro, havia pedido do processo, interrompendo o julgamento, ministro informou que não concluiu o seu voto e, por isso, não levará o assunto à reunião desta quarta-feira à tarde. A assessoria do STJ acrescentou que o ministro poderá apresentar seu voto na próxima reunião da 1ª Sessão, marcada para o dia 11 de novembro.
Atualmente, não existe uma legislação sobre o assunto, e vigora um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), acolhido pela Presidência da República, que define como competência exclusiva do Banco Central o julgamento das fusões bancárias.
No STJ, a relatora do caso é a ministra Eliana Calmon, que apresentou o seu voto em setembro a favor da manutenção da competência exclusiva do BC na apreciação de fusões e aquisições no mercado financeiro.