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STJ adia julgamento de correção da poupança nos planos econômicos

Nova data ficou para 23 de abril, quando se espera que todos os ministros da Corte possam participar da decisão

Por Victor Martins e da Agência Estado
Atualização:

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu adiar, pela terceira vez, o julgamento sobre um recurso que definirá o entendimento da Corte sobre o pagamento de diferença de correção monetária incidente sobre cadernetas de poupança em 1989, quando foi instituído o Plano Verão. Essa decisão definirá a partir de que data começa a valer a contagem dos juros de mora. A nova data ficou para 23 de abril, quando se espera que todos os ministros possam participar da decisão. Segundo o STJ, um recurso diferente será destacado, sobre o mesmo tema, para que todos os ministros tomem lugar na Corte.

Os ministros João Otávio de Noronha e Villas Bôas Cueva se declararam impedidos por terem relações com o Banco do Brasil, que é réu no caso. A esposa de Cueva, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz de Carvalho, é vice-presidente do Conselho de Administração do BB. No caso de Noronha, ele foi diretor jurídico da instituição.Para que todos os ministros da Corte possam participar do julgamento, o STJ decidiu então não mais julgar o recurso do Banco do Brasil e optou por analisar uma ação que seja de outra instituição financeira. De acordo com o STJ, o entendimento a ser fixado terá efeito sobre outros processos que pedem a reposição de expurgos inflacionários de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.A decisão no STJ também é crucial para o andamento do caso, tanto que na semana passada o BC pediu para ser amicus curiare no processo. Como "amigo da Corte" - termo jurídico que define a entidade com representatividade para manifestar opinião nos autos - o Banco Central quer atuar como um assistente da defesa no caso. Não será parte do processo; estando presente apenas como interessado na causa.A correção das cadernetas de poupança preocupa o governo e os bancos. Se a tese das instituições financeiras for derrotada, os cofres públicos terão de arcar com parte da fatura, que pode chegar a R$ 142 bilhões.Além do julgamento sobre o início dos juros de mora, a Corte ainda tem um segundo caso para julgar sobre a abrangência dos processos, se eles terão repercussão nacional ou local, apenas nas cidades onde foram ajuizados. O Supremo Tribunal Federal (STF) também se debruça sobre o tema, mas analisa se os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II foram constitucionais.

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