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STJ: afixação de preços em embalagens

Superior Tribunal de Justiça diz que produtos expostos à venda em estabelecimentos comerciais devem apresentar seu preço afixado individualmente na embalagem, independentemente da existência da leitura do código de barras.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os preços dos produtos vendidos em estabelecimentos comerciais devem apresentar seu preço, individualmente, fixado na embalagem. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter a determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. O órgão exige dos estabelecimentos comerciais a afixação de etiquetas ou similares nas mercadorias, independentemente da existência do sistema de código de barras. Diante disso, a Companhia Brasileira de Distribuição solicitou à Justiça mandado de segurança - medida judicial que dá o direito da empresa não ser prejudicada caso não atenda às determinações do órgão de defesa do consumidor. A alegação da Companhia é que os estabelecimentos comerciais afixam os preços nas prateleiras e, para fazer a leitura, são usadas máquinas de leitura do código de barras. O sistema, segundo eles, apresenta pouca margem de erros e não traz prejuízos ao consumidor. O pedido foi negado, por unanimidade, pela Primeira Turma do STJ. De acordo com o departamento de proteção ao consumidor, a portaria que exige a afixação individual dos preços tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, de acordo com o Ministério da Justiça, a empresa não tem direito de ser defendida por mandado de segurança. Segundo o ministro-relator Paulo Gallotti, a mesma decisão do STJ vem sendo mantida para casos semelhantes a esse. "Os donos dos estabelecimentos devem apresentar claramente os preços dos produtos: código de barras, preço nas prateleiras e afixados nos produtos individualmente", conclui.

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