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STJ analisa unificar ações contra privatização da Vale

Por Paulo R. Zulino
Atualização:

Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomam hoje o julgamento da reclamação pela qual a mineradora Vale tenta unificar as decisões nas dezenas de ações populares contra a privatização da empresa. Pedido de vista do ministro Herman Benjamin interrompeu o julgamento após quatro votos dando parcial provimento à reclamação e três considerando o pedido improcedente. A Vale contesta julgamentos supostamente conflitantes proferidos pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo a empresa, o acórdão do STJ está sendo descumprido em um conflito de competência (de nº 19686), julgado em setembro de 1997. No julgamento do conflito, decidiu-se que a competência para julgar as ações populares que pediam que fosse suspenso ou anulado o leilão de privatização era da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará. Segundo a companhia, apesar da reunião dos processos em um mesmo juízo e com sentenças idênticas, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região estaria proferindo decisões divergentes nas apelações de conteúdo idêntico. Conforme a decisão do STJ, as decisões deveriam ser uniformes. Já na Primeira Seção do STJ, discute-se a extensão do conflito de competência. O relator, ministro Luiz Fux, dá parcial provimento à reclamação para que a Quinta Turma do decida, em um único acórdão, as 25 ações populares, excluídas as que já transitaram em julgado (quando não cabe mais recurso). Esse entendimento é acompanhado pelos ministros José Delgado, João Otávio de Noronha e Humberto Martins.

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