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STJ anula escutas que incriminavam o Credit Suisse

Ministros decidem que grampos telefônicos não podem ser autorizados com base apenas em denúncias anônimas

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ontem todas as escutas telefônicas da Operação Suíça - investigação da Polícia Federal que imputava a 13 ex-executivos do Credit Suisse prática de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, crimes financeiros e formação de quadrilha. Em votação unânime, a 6.ª Turma do STJ acolheu habeas corpus em favor de três acusados - Peter Weiss, Carlos Miguel Martins e Alexander Seigenthaler - e concluiu que as interceptações foram autorizadas exclusivamente com base em denúncias anônimas, sem que houvessem investigações preliminares.A decisão praticamente põe fim à Operação Suíça, deflagrada em 2006 por ordem do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo - De Sanctis, atualmente, é desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). O Superior Tribunal de Justiça mandou expedir um ofício à 6.ª Vara Federal para que seja apurado o que restou da ação, ou seja, se alguma prova ainda subsiste além daquelas obtidas por meio dos grampos declarados ilícitos.A medida adotada ontem pelo STJ é semelhante à que também pôs fim a outra polêmica operação, a Castelo de Areia, desencadeada em 2009 pela PF - por ordem do juiz De Sanctis - para desarticular esquema de lavagem de ativos envolvendo doleiros e dois executivos da empresa Camargo Corrêa.Recurso. A Castelo de Areia foi anulada por causa de interceptações aprovadas com base em denúncia anônima, segundo o STJ. O Ministério Público Federal não aceita essa versão em hipótese alguma e recorreu. O caso está no Supremo Tribunal Federal (STF).A Operação Suíça revelou, segundo a Procuradoria da República, que um escritório do Credit Suisse no Brasil servia de base para remessas clandestinas de ativos para instituições financeiras de Genebra, sem declaração ao Banco Central.A investigação da PF mostra que o esquema consistia na captação de clientes brasileiros por representantes do banco e remessa de valores para contas numeradas em território suíço. O Ministério Público Federal denunciou 17 investigados, entre eles 13 ex-executivos do Credit Suisse.O relator do habeas corpus da Operação Suíça foi o ministro Sebastião Reis Junior. Em seu voto, conhecido em março, ele advertiu que interceptação de comunicações não pode ser autorizada apenas com base em denúncia anônima - a legislação impõe investigações que possam amparar essa medida excepcional.A ministra Assusete Magalhães havia pedido vista e determinado uma apuração específica para saber se a ordem para as escutas fora precedida de investigações. Ontem, a ministra votou e acompanhou o relator Reis Junior.Jurisprudência. "Consideramos a decisão muito importante porque reafirma a jurisprudência de que não se admite escutas com base em denúncia anônima", anotou a defesa dos três executivos do Credit Suisse, sob responsabilidade dos criminalistas Alberto Zacharias Toron e Heloísa Estellita.Na avaliação da defesa, "anuladas as escutas, a ação penal está praticamente fulminada".

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