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STJ aplica CDC contra planos de saúde

Decisão do STJ em relação ao caso da limitação para internações pode ter sido baseada em Código de Defesa do Consumidor. Saiba também quais são os argumentos da empresa acusada, a Golden Cross.

Por Agencia Estado
Atualização:

A última decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proibiu a limitação do período de internação de um segurado da Golden Cross, abre precedente para uma futura jurisprudência, ou seja, uma resolução padrão para casos semelhantes. O processo refere-se ao caso do mecânico Aparecido Coco Valério, da capital paulista, cuja filha tem uma doença rara. Na época, a seguradora negou-se a arcar com os tratamentos hospitalares, alegando que o período previsto em contrato, de 60 dias em 12 meses, é expresso e havia sido ultrapassado. Para a empresa, não houve falta de cumprimento para com as obrigações, já que foi dado o atendimento previsto em contrato. Conforme a Lei 9656/98, de 6 de junho de 1998, que regulamenta o mercado nacional de assistência médica, nenhum contrato de plano ou seguro saúde pode restringir o período de internação hospitalar. Com a decisão do STJ, está mais claro que as mesmas regras valem para os contratos antigos, já que, no caso de Valério, o contrato foi assinado em 1993. Segundo nota oficial da Golden Cross à imprensa, a decisão da empresa, neste caso, "seguiu estritamente o contrato firmado entre as partes, em 1993", ou seja, antes da publicação da lei. Liminar A Justiça paulista concedeu liminar ao segurado garantindo o tratamento da criança até o julgamento final do processo, mas a seguradora contestou a decisão alegando que a obrigação do atendimento deveria ser do Estado. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente as alegações, considerando que a responsabilidade da seguradora era referente apenas aos riscos assumidos na apólice. Segundo o relator do processo, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, se é o Estado quem tem a obrigação de garantir a saúde da população, e não a iniciativa privada, o consumidor deve ter garantido "o maior dos valores humanos, que é a vida". O ministro diz não ter encontrado justificativa na limitação de internação imposta pelas seguradoras, pois, se a doença é coberta pelo contrato de seguro, seria difícil o consumidor prever quanto tempo durará a sua internação mas, em sua opinião, há fortes argumentos dos dois lados da questão. Procon A assistente de direção do Procon-SP, Lúcia Helena Magalhães, acredita que a decisão do STJ usou como base o Código de Defesa do Consumidor, em especial o artigo 51, referente a cláusulas abusivas. O artigo determina que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que se mostram "excessivamente onerosas para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso". Magalhães fundamenta sua idéia de que o STJ tomou o Código como base a partir das constatações tiradas em relação aos atos da empresa: "a hipossuficiência do consumidor e a nulidade de cláusula que restringe direitos". Ou seja, foram verificadas a vulnerabilidade do consumidor perante a prestação de serviços e o quão abusiva foi a cláusula na época, dois dos itens mais comentados no código.

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