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STJ aprova volta de consórcio à licitação do São Francisco

Com isso, o processo de licitação da obra, que estava suspenso liminarmente, será retomado

Por Felipe Recondo
Atualização:

Por cinco votos a três, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atenderam ao pedido do consórcio formado pelas empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A, Serveng Civilsan S.A Empresas Associadas de Engenharia e S.A Paulista de Construções e Comércio para voltar a participar do processo de licitação do 1º lote da obra de transposição do Rio São Francisco. Com o atendimento do pedido do consórcio, o processo de licitação, que estava suspenso liminarmente, será retomado.   O consórcio foi pré-qualificado para a licitação, mas uma decisão do ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, desqualificou-o, atendendo a um recurso da Construtora Noberto Odebrecht.   A ministra Denise Arruda, que relata o processo no STJ, considerou ilegal a decisão do ministro da Integração de desqualificar as empresas depois de concluída a primeira fase da licitação.   Pelo voto da ministra, se as empresas já estavam qualificadas, não poderiam ser excluídas do processo de licitação por decisão do ministro.   A transposição do São Francisco já é alvo de várias ações judiciais. Uma delas foi motivada pelo parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), que contestou os dados apresentados pelo governo para justificar a obra. No documento, o TCU recomendou ao Ministério da Integração que avaliasse o real impacto do projeto nos estados e municípios.

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