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STJ condena Esso por prática de dumping em Campinas

Por AE
Atualização:

A Esso terá de pagar multa imposta pelo Procon em Campinas (SP), por prática de dumping. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legitimidade do Procon para fiscalizar a ocorrência de infração contra a ordem econômica e aplicar multa. A revendedora de combustíveis teria reduzido seus preços em 22%, visando prejudicar e eliminar a concorrência local, na intenção de, então, dominar o mercado e impor preços altos. A posição do STJ reformou a decisão da Justiça paulista. Denunciada ao Procon pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas e Região, a revendedora de combustíveis insurgiu-se contra a aplicação da multa no valor de três milhões de Ufirs (unidade fiscal de referência). Por isso, ingressou com mandado de segurança, alegando que a competência para fiscalização da prática de dumping, bem como para aplicação de penalidades previstas em lei, seria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e não do Procon. A Justiça paulista, em primeira e segunda instâncias, deu razão à revendedora de combustíveis, anulando a multa aplicada pelo Procon por entender que não haveria dano direto ao consumidor para justificar a penalidade. Inconformado, o Procon recorreu ao STJ. O ministro Falcão destacou, em seu voto, que o Código de Defesa do Consumidor abre a possibilidade de atuação do Procon em casos como esse. De acordo com o ministro, ainda que, num primeiro momento, possa se entender a inexistência de afronta ao direito do consumidor, não há como se afastar a legitimidade do Procon para atuar, pois a Lei 8.884/94, que trata da prevenção e da repressão às infrações contra a ordem econômica, é também protetora e defensora dos direitos do consumidor. Desta decisão, a Esso recorreu novamente à Primeira Turma, para que a decisão fosse modificada, mas os ministros, outra vez por unanimidade, mantiveram a posição.

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